← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de ensino públicos ou privados, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer capacitação acadêmica de servidores públicos de São Gonçalo do Amarante |
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à (/MC) £) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce. gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.987, DE 01 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de ensino, públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer capacitação acadêmica dos servidores públicos de São Gonçalo do Amarante.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de ensino, públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer capacitação acadêmica de servidores públicos de São Gonçalo do Amarante. $ 1º Para efeitos desta Lei, equipara-se servidor público aos funcionários públicos e agentes políticos que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. $ 2º Poderá o município criar programas governamentais para a concessão de incentivo financeiro aos servidores públicos, inclusive, docentes e gestores educacionais, em conformidade com as normas complementares específicas para tal benefício. $3º O município editará decretos regulamentadores para detalhamento dos programas, projetos e ações correlacionados com a presente matéria. Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2025. E FHC () GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce gov. br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 027.01.04/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.987/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 01 dias do mês de abril de 2025.