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norma nº 1988/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaEstabelece novo salário base para o cargo de auditor de controle interno; altera a Lei Nº 1.962, de 13 de janeiro de 2025, para incluir tabela de vencimentos, e dá outras providências.
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Ss q. | £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARA TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
onçalo do Amarante - Ceará
LEI Nº 1.988 DE 11 DEABRIL DE 2025
ESTABELECE NOVO SALÁRIO BASE PARA O
CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO;
ALTERA A LEI Nº 1.962, DE 13 DE JANEIRO DE
2025, PARA INCLUR TABELA DE VENCIMENTOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os Auditores de Controle Interno ativos e inativos, do município de São Gonçalo do
Amarante-CE, perceberão salário-base de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente à jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de eventuais novas gratificações que venham
a ser instituídas, ou de outras vantagens e benefícios previstos em lei.
Parágrafo único. Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.210, de 02 de dezembro de 2013, para
atualizar o salário-base do cargo de Auditor de Controle Interno para o valor disposto no
caput.
Art. 2º. Fica acrescida ao Anexo | da Lei nº 1.962, de 13 de janeiro de 2025, a Tabela de
Vencimentos prevista no Anexo Único desta Lei, abrangendo as carreiras de Auditor de
Controle Interno, Auditor Fiscal da Receita Municipal e Procurador do Município.
Parágrafo único. O Anexo Único desta Lei será parte integrante da Lei nº 1.962, de 13 de
janeiro de 2025, e terá sua redação conforme documento em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ole
2025.
a tao
GONÇALO DO AMARANTE
ARANTE, em 11 de abril de
PREFEITO DO-MÚNICÍPIO D
A NCA.O sd ERNO e DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE o 30Y Ena PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS » CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
O MÚNICIPA s33.656U00-19
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior - ANS V EE
Abrangência: |
Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal da Receita Municipal e Procurador do Município |
L as
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS E
1 2 | 3 4 BR
A R$ 13.000,00 R$ 13.260,00 R$ 13.525,20 R$ 13.795,70 R$ 14.071,62 |
6 Vá 8 9 10
aa
B R$ 14.775,20 R$ 15.070,70 R$ 15.372,12 R$ 15.679,56 R$ 15.993,15 | +
11 12 13 14 15 |
Cc R$ 16.792,81 R$ 17.128,66 | R$ 17.471,24 R$ 17.820,66 R$ 18.177,08
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 11 de abril de
2025.
PREFEITO DO-M
' , 4% 6) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE 4OVERNO - PROCURA DORIA
AVANÇANDO JUNTOS ntro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
OVERNO MUNICIDA 1 CNPJ: 07 833.656U00L 19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.11.04/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.988/2025, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 11 dias do
mês de abril de 2025.
Prefeito Múnicipal de $ bnçalo do Amarante/CE

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