← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Estabelece novo salário base para o cargo de auditor de controle interno; altera a Lei Nº 1.962, de 13 de janeiro de 2025, para incluir tabela de vencimentos, e dá outras providências. |
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Ss q. | £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARA TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA onçalo do Amarante - Ceará LEI Nº 1.988 DE 11 DEABRIL DE 2025 ESTABELECE NOVO SALÁRIO BASE PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO; ALTERA A LEI Nº 1.962, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUR TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os Auditores de Controle Interno ativos e inativos, do município de São Gonçalo do Amarante-CE, perceberão salário-base de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de eventuais novas gratificações que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens e benefícios previstos em lei. Parágrafo único. Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.210, de 02 de dezembro de 2013, para atualizar o salário-base do cargo de Auditor de Controle Interno para o valor disposto no caput. Art. 2º. Fica acrescida ao Anexo | da Lei nº 1.962, de 13 de janeiro de 2025, a Tabela de Vencimentos prevista no Anexo Único desta Lei, abrangendo as carreiras de Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal da Receita Municipal e Procurador do Município. Parágrafo único. O Anexo Único desta Lei será parte integrante da Lei nº 1.962, de 13 de janeiro de 2025, e terá sua redação conforme documento em anexo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ole 2025. a tao GONÇALO DO AMARANTE ARANTE, em 11 de abril de PREFEITO DO-MÚNICÍPIO D A NCA.O sd ERNO e DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE o 30Y Ena PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS » CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará O MÚNICIPA s33.656U00-19 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior - ANS V EE Abrangência: | Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal da Receita Municipal e Procurador do Município | L as Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5% Classe REFERÊNCIAS E 1 2 | 3 4 BR A R$ 13.000,00 R$ 13.260,00 R$ 13.525,20 R$ 13.795,70 R$ 14.071,62 | 6 Vá 8 9 10 aa B R$ 14.775,20 R$ 15.070,70 R$ 15.372,12 R$ 15.679,56 R$ 15.993,15 | + 11 12 13 14 15 | Cc R$ 16.792,81 R$ 17.128,66 | R$ 17.471,24 R$ 17.820,66 R$ 18.177,08 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 11 de abril de 2025. PREFEITO DO-M ' , 4% 6) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE 4OVERNO - PROCURA DORIA AVANÇANDO JUNTOS ntro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará OVERNO MUNICIDA 1 CNPJ: 07 833.656U00L 19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.11.04/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.988/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 11 dias do mês de abril de 2025. Prefeito Múnicipal de $ bnçalo do Amarante/CE