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norma nº 1991/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui o Sistema de Denúncia de Maus-tratos Contra os Animais- "SOS Animal", e dá outras providências.
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€ Es 9 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua lvei 0-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
3656 UUOI-19
LEI Nº 1.991 DE 30 DE ABRIL DE 2025
“INSTITUI O SISTEMA DE DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS
CONTRA OS ANIMAIS — “SOS ANIMAL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais — “SOS
Animal”.
Parágrafo único. O Sistema de que trata esta Lei tem como objetivos:
| — criar mecanismos para prevenir e coibir a violência contra os animais, utilizando-se de
canais de denúncia;
IH — orientar a sociedade quanto aos direitos dos animais e divulgar a legislação de proteção
animal existente;
HI — fomentar a atuação conjunta entre o Poder Público, a sociedade civil organizada e a
população contra esse tipo de crime.
Art. 2º. O Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais — “SOS Animal” contará
com os seguintes canais:
|- contato telefônico através de Disque Denúncia;
— via e-mail ou aplicativo;
IH — denúncia nos órgãos municipais de proteção ambiental.
8 1º. A identidade do denunciante, em qualquer das hipóteses, terá a garantia do sigilo.
8 2º. Poderão ser utilizados veículos de comunicação, materiais impressos ou desenvolvidos
eventos informativos, tais como campanhas, audiências públicas e palestras visando divulgar
para o maior número possível de pessoas os canais de denúncia instituídos por esta Lei.
e
6) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE. NE e [o RNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS 70-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
E R s6U0Ni-19
Art. 32. VETADO.
$ 1º. VETADO.
8 2º. VETADO.
8 3º. VETADO:
|- VETADO;
IH - VETADO.
Art. 4º. O Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais — “SOS Animal” será
amplamente divulgado, podendo ser criado número de telefone específico para o serviço de
denúncia de maus-tratos aos animais.
Art. 5º. Poderão ser firmados convênios e parcerias com organizações não governamentais,
universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência
contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO-DQ AMARANTE, em 30 de abril de
2025.
Prefeito Municipal dê São Gênçalo-do Amarante/CE
ts BH) 1) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURA DORIA
São Gonçalo do Amarante - Ceará
AVANÇANDO JUNTOS
o
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 030.30.04/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2025, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇA
mês de abril de 2025.
AMARANTE, aos 30 dias do

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