← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Institui o Sistema de Denúncia de Maus-tratos Contra os Animais- "SOS Animal", e dá outras providências. |
| native_id | 1567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
€ Es 9 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua lvei 0-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará 3656 UUOI-19 LEI Nº 1.991 DE 30 DE ABRIL DE 2025 “INSTITUI O SISTEMA DE DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS — “SOS ANIMAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais — “SOS Animal”. Parágrafo único. O Sistema de que trata esta Lei tem como objetivos: | — criar mecanismos para prevenir e coibir a violência contra os animais, utilizando-se de canais de denúncia; IH — orientar a sociedade quanto aos direitos dos animais e divulgar a legislação de proteção animal existente; HI — fomentar a atuação conjunta entre o Poder Público, a sociedade civil organizada e a população contra esse tipo de crime. Art. 2º. O Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais — “SOS Animal” contará com os seguintes canais: |- contato telefônico através de Disque Denúncia; — via e-mail ou aplicativo; IH — denúncia nos órgãos municipais de proteção ambiental. 8 1º. A identidade do denunciante, em qualquer das hipóteses, terá a garantia do sigilo. 8 2º. Poderão ser utilizados veículos de comunicação, materiais impressos ou desenvolvidos eventos informativos, tais como campanhas, audiências públicas e palestras visando divulgar para o maior número possível de pessoas os canais de denúncia instituídos por esta Lei. e 6) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE. NE e [o RNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS 70-000. São Gonçalo do Amarante Ceará E R s6U0Ni-19 Art. 32. VETADO. $ 1º. VETADO. 8 2º. VETADO. 8 3º. VETADO: |- VETADO; IH - VETADO. Art. 4º. O Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais — “SOS Animal” será amplamente divulgado, podendo ser criado número de telefone específico para o serviço de denúncia de maus-tratos aos animais. Art. 5º. Poderão ser firmados convênios e parcerias com organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO-DQ AMARANTE, em 30 de abril de 2025. Prefeito Municipal dê São Gênçalo-do Amarante/CE ts BH) 1) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURA DORIA São Gonçalo do Amarante - Ceará AVANÇANDO JUNTOS o EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 030.30.04/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇA mês de abril de 2025. AMARANTE, aos 30 dias do