← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante, a ''Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos Mestres de Capoeira'', contido nela o ''Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos Mestres da Capoeira'' e dá outras providências. |
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EN (3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PE ? A AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara o do Amarante - Ceará Go C8SVAMAZAOTAS re LEI Nº 1.992 DE 26 DE MAIO DE 2025 “Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante, a “Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira”, contido nela o “Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira” e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, a “Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira”, a ser comemorada anualmente, preferencialmente na semana que coincide com o dia 03 de agosto. Parágrafo único. O dia 03 de agosto também será instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante como o “Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira” Art. 2º. A Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira tem como objetivos: |- Estimular a discussão e o aprofundamento de temas relacionados a esta nobre arte, uma expressão legitima da cultura afro-brasileira, simbolo da miscigenação de etnias e representação de resistência à opressão; Il - Promover a visibilidade das atividades e eventos desta arte nos bairros, distritos e comunidades, assim como em outros locais e eventos da nossa cidade; III - Possibilitar o apoio necessário e a devida valorização dos mestres e professores de capoeira de São Gonçalo do Amarante; IV - Fomentar uma reflexão crítica sobre a importância da capoeira em suas diversas manifestações, como esporte, luta, dança e música; V- Inserir a capoeira na formação cultural, educacional e social dos jovens, promovendo um estilo de vida ativo e saudável, contribuindo para a formação de cidadãos criticos e comprometidos com a promoção da paz e da justiça social. Art, 3º, É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e música, devendo ser incentivadas e apoiadas pelas instituições públicas e privadas. e ed Go» +“ () GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE JRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURA DORE AVANÇANDO JUNTOS entro. CEP: 62670-090. São Gonçalo do Amarante - Ceará br - CNPJ: 07.533.6560001-19 Art. 4º. Durante a “Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira” e no “Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira”, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar às Secretarias Municipais de Educação (SME); de Cultura (SECULT); e de Esportes e Juventude (SEJU), que realizem conjuntamente atividades alusivas, como: apresentações, jogos, reuniões, palestras, seminários, congressos e outras ações que divulguem a prática cultural, esportiva e social junto à comunidade. Art. 5º. As iniciativas descritas no artigo 4º desta Lei poderão contar com a colaboração da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de escolas estaduais, municipais e particulares, de instituições públicas e particulares, mestres de capoeira e associações vinculadas à cultura, esporte e lazer, visando preservar a história e promover o conhecimento desta nobre arte. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALÔ DO AMARANTE, em 26 de maio de 2025. GOVERNO MUNICIPAL DE so DNS DO AMARANTE NICIPAL - PROCURADORIA 70-00. São Gonçalo do Amarante Ceará DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.26.05/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de maio de 2025. (d