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norma nº 1992/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante, a ''Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos Mestres de Capoeira'', contido nela o ''Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos Mestres da Capoeira'' e dá outras providências.
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EN (3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PE ? A
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara o do Amarante - Ceará
Go
C8SVAMAZAOTAS re
LEI Nº 1.992 DE 26 DE MAIO DE 2025
“Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São
Gonçalo do Amarante, a “Semana Municipal da Capoeira,
dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira”, contido nela
o “Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres
da Capoeira” e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante, a “Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira”, a ser
comemorada anualmente, preferencialmente na semana que coincide com o dia 03 de agosto.
Parágrafo único. O dia 03 de agosto também será instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante como o “Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos
mestres da Capoeira”
Art. 2º. A Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira tem como
objetivos:
|- Estimular a discussão e o aprofundamento de temas relacionados a esta nobre arte, uma expressão
legitima da cultura afro-brasileira, simbolo da miscigenação de etnias e representação de resistência à
opressão;
Il - Promover a visibilidade das atividades e eventos desta arte nos bairros, distritos e comunidades,
assim como em outros locais e eventos da nossa cidade;
III - Possibilitar o apoio necessário e a devida valorização dos mestres e professores de capoeira de
São Gonçalo do Amarante;
IV - Fomentar uma reflexão crítica sobre a importância da capoeira em suas diversas manifestações,
como esporte, luta, dança e música;
V- Inserir a capoeira na formação cultural, educacional e social dos jovens, promovendo um estilo de
vida ativo e saudável, contribuindo para a formação de cidadãos criticos e comprometidos com a
promoção da paz e da justiça social.
Art, 3º, É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e
música, devendo ser incentivadas e apoiadas pelas instituições públicas e privadas.
e ed
Go» +“ () GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE JRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURA DORE
AVANÇANDO JUNTOS
entro. CEP: 62670-090. São Gonçalo do Amarante - Ceará
br - CNPJ: 07.533.6560001-19
Art. 4º. Durante a “Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira” e no
“Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira”, o Poder Executivo Municipal
poderá solicitar às Secretarias Municipais de Educação (SME); de Cultura (SECULT); e de Esportes e
Juventude (SEJU), que realizem conjuntamente atividades alusivas, como: apresentações, jogos,
reuniões, palestras, seminários, congressos e outras ações que divulguem a prática cultural, esportiva
e social junto à comunidade.
Art. 5º. As iniciativas descritas no artigo 4º desta Lei poderão contar com a colaboração da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante, de escolas estaduais, municipais e particulares, de instituições
públicas e particulares, mestres de capoeira e associações vinculadas à cultura, esporte e lazer,
visando preservar a história e promover o conhecimento desta nobre arte.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALÔ DO AMARANTE, em 26 de maio de 2025.
GOVERNO MUNICIPAL DE so DNS DO AMARANTE
NICIPAL - PROCURADORIA
70-00. São Gonçalo do Amarante Ceará
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.26.05/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 1.992/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês
de maio de 2025. (d

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