← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | ''Institui e inclui, no Calendário do Município de São Gonçalo do Amarante, o ''Abril Indígena'', contido nele o ''Dia Municipal dos Povos Indígenas'', e dá outras providências''. |
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a: DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS LEI Nº 1.993 DE 26 DE MAIO DE 2025 “Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante, o “Abril Indígena”, contido nele o “Dia Municipal dos Povos Indígenas”, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de São Gonçalo do Amarante o “Abril Indigena”, a ser comemorado anualmente, durante todo o mês de abril. Parágrafo único. O dia 19 de abril também será instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante como o “Dia Municipal dos Povos Indígenas”. Art. 2º, Durante todo o mês de abril deverá ser realizado pela Administração Pública Municipal e demais instituições de regime jurídico privado que prestam serviço público, palestras, debates, seminários, apresentação de filmes, documentários, conferências, audiências públicas, e outros eventos, com intuito de informar e conscientizar sobre a história, lutas, causas e a realidade atual dos povos indígenas no Brasil. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação/Tevogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIF - KRANTE, em 26 de maio de 2025. dó Amarante/CE GH 1 6 0) Gov ERNO pd DO AMARANTE DO AMARANTE 8 Ho) JURADORIA ANANcANDOR JUNTOS São Gonçalo do Amarante - Ceará WO I-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.26.05/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO de maio de 2025. NTE, aos 26 dias do mês Prefêi