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norma nº 1993/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1993 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa''Institui e inclui, no Calendário do Município de São Gonçalo do Amarante, o ''Abril Indígena'', contido nele o ''Dia Municipal dos Povos Indígenas'', e dá outras providências''.
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a:
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
LEI Nº 1.993 DE 26 DE MAIO DE 2025
“Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São
Gonçalo do Amarante, o “Abril Indígena”, contido nele o “Dia
Municipal dos Povos Indígenas”, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de São Gonçalo do Amarante o “Abril Indigena”,
a ser comemorado anualmente, durante todo o mês de abril.
Parágrafo único. O dia 19 de abril também será instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante como o “Dia Municipal dos Povos Indígenas”.
Art. 2º, Durante todo o mês de abril deverá ser realizado pela Administração Pública Municipal e demais
instituições de regime jurídico privado que prestam serviço público, palestras, debates, seminários,
apresentação de filmes, documentários, conferências, audiências públicas, e outros eventos, com
intuito de informar e conscientizar sobre a história, lutas, causas e a realidade atual dos povos indígenas
no Brasil.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação/Tevogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIF - KRANTE, em 26 de maio de 2025.
dó Amarante/CE
GH 1 6 0) Gov ERNO pd DO AMARANTE
DO AMARANTE 8 Ho) JURADORIA
ANANcANDOR JUNTOS São Gonçalo do Amarante - Ceará
WO I-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.26.05/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 1.993/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
de maio de 2025.
NTE, aos 26 dias do mês
Prefêi

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