← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | ''Institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na cidade de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11 de Fevereiro.'' |
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G, X ch Ê o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua 70-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará SG UUOL-19 LEI Nº 1.994 DE 26 DE MAIO DE 2025 “Institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na cidade de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência, a ser celebrado anualmente, no dia 11 de fevereiro, em alusão ao Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência. Art. 2º. Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência, poderão ser realizados, principalmente nas escolas e nos equipamentos municipais de cultura e juventude, atividades educativas, culturais e de conscientização sobre a importância da participação das mulheres e meninas no campo das ciências, tecnologias, engenharias e matemática, bem como combater estereótipos de gênero que limitam o acesso e a permanência de mulheres na educação e, consequentemente, nas ciências. Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, universidades e entidades científicas a fim de promover eventos como palestras, workshops, exposições e outras atividades que visem a divulgação e o estímulo à participação feminina na ciência. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Amarante/CE DO AMARANTE AVANÇA O JUNTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.26.05/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de maio de 2025. j A ARCELO FERREIRA