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norma nº 1994/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa''Institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na cidade de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11 de Fevereiro.''
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matéria 3351 →

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texto integral #

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G, X ch Ê o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua
70-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
SG UUOL-19
LEI Nº 1.994 DE 26 DE MAIO DE 2025
“Institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência
na cidade de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado
anualmente no dia 11 de fevereiro.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, o Dia Municipal das Mulheres e
Meninas na Ciência, a ser celebrado anualmente, no dia 11 de fevereiro, em alusão ao Dia Internacional
das Mulheres e Meninas na Ciência.
Art. 2º. Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência,
poderão ser realizados, principalmente nas escolas e nos equipamentos municipais de cultura e
juventude, atividades educativas, culturais e de conscientização sobre a importância da participação
das mulheres e meninas no campo das ciências, tecnologias, engenharias e matemática, bem como
combater estereótipos de gênero que limitam o acesso e a permanência de mulheres na educação e,
consequentemente, nas ciências.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com instituições de ensino, organizações da
sociedade civil, universidades e entidades científicas a fim de promover eventos como palestras,
workshops, exposições e outras atividades que visem a divulgação e o estímulo à participação feminina
na ciência.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Amarante/CE
DO AMARANTE
AVANÇA O JUNTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.26.05/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 1.994/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês
de maio de 2025.
j
A
ARCELO FERREIRA

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