← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | ''Institui o Programa de Combate ao Bullying e Cyberbullying no Município de São Gonçalo do Amarante.'' |
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b o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 120, Paço Municipal - Centro. €! 70-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 — www saogoncalodoan e gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 ai DO AMAR AVANÇANDO JUNTOS LEI Nº 1.995 DE 26 DE MAIO DE 2025 “Institui o Programa de Combate ao Bullying e Cyberbullying no Município de São Gonçalo do Amarante.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído o Programa de Combate ao bullying e cyberbullying, de ação interdisciplinar, intersetorial e de participação comunitária, no Município de São Gonçalo do Amarante, que será desenvolvido em parceria com escolas, órgãos de saúde, segurança pública e instituições da sociedade civil. 8 1º. Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 8 2º. Entende-se por cyberbullying as atitudes descritas no 81º por meio eletrônico, internet, redes sociais ou afins. Art. 2º. A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, dentre os quais: | - insultos pessoais; Il - comentários pejorativos; III - ataques físicos; IV - grafitagens depreciativas; V - expressões ameaçadoras e preconceituosas, VI - isolamento social; VII - ameaças; VIII - pilhérias. Art. 3º. O bullying ou cyberbullying podem ser classificados conforme as ações praticadas em: | - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; | - exclusão social: ignorar, isolar e excluir; III - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular; IV - verbal: apelidar, xingar, insultar; ! NC: (6) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS pal» Centro. CEP: 6: 00. São Gonçalo do Amarante -- Ceará ovbr-CNP. 6 VON -19 V - moral; difamar, disseminar rumores, caluniar; VI - material: destroçar, estragar, furtar e/ou roubar os pertences; VII - físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater; VIII - virtual; divulgar e/ou enviar imagens, criar comunidades, invadindo a privacidade. Art. 4º. Para a implementação deste programa, a unidade escolar criará uma equipe interdisciplinar com a participação de todos os profissionais da educação envolvendo as diversas políticas existentes no território onde se localiza o estabelecimento escolar, com a participação de pais, alunos e comunidade, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. Art. 5º. São objetivos do Programa: | - prevenir e combater a prática de bullying e cyberbullying; Il - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - capacitar servidores públicos e a sociedade civil à implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; IV - incluir, no regime escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying; V - esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying e cyberbullying; VI - observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas; VII - discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying; VIII - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e audiovisual; IX - valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da autoestima dos estudantes; X- integrar a comunidade, as organizações da sociedade, as políticas setoriais públicas e os meios de comunicação nas ações interdisciplinares de combate ao bullying; XI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência; XII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à convivência harmônica na escola e na comunidade; XIII - promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo; propor dinâmicas de integração entre alunos, professores, demais profissionais da educação e da comunidade; XV - estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar; XVI orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; XVII - auxiliar vitimas e agressores, orientando-os e encaminhando-os para a rede de serviços sociais, sempre que necessário. [3 SA GONG (O) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE !RNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Ceutio. CEP: 62670-009. São Gonçalo do Amarante - Ceará NE br = CNPJ: 07 833.656 UU01-19 48 - www. saogoncalodos Art. 6º. Compete à unidade escolar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, aprovar um plano de ações no calendário da escola para a implantação das ações necessárias para alcançar os objetivos desta lei e para garantir os direitos das Crianças e Adolescentes matriculados na rede municipal. Art. 7º. Poderão ser celebrados convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do programa. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 26 de maio de 2025. i: [6] GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANTE SECRET MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua 000. São Gonçalo do Amarante - Ceará ca EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.26.05/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.995/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AM de maio de 2025. RANTE, aos 26 dias do mês