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norma nº 1998/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1998 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaO programa Escola Verde, com o objetivo de incentivar e apoiar as escolas da rede pública e privada a desenvolverem práticas sustentáveis e ações de preservação ambiental.
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. o COM, ERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
E GOVE PROCL RADORIA
Centro. 0. São Gonçalo do Amarante - Cesrá
LEI Nº 1.998 DE 26 DE MAIO DE 2025
“O programa Escola Verde, com o objetivo de
incentivar e apoiar as escolas da rede pública e
privada a desenvolverem práticas sustentáveis e
ações de preservação ambiental.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa Escola Verde, com o objetivo de incentivar e apoiar as
escolas da rede pública e privada a desenvolverem práticas sustentáveis e ações de
preservação ambiental, sem gerar custos financeiros adicionais para a administração
pública.
Art. 2º. O programa Escola Verde tem como objetivos principais:
| - Incentivar a educação ambiental no contexto escolar, promovendo o aprendizado de
práticas sustentáveis que podem ser aplicadas no cotidiano da escola.
Il - Apoiar as escolas com orientações e recursos didáticos, sem necessidade de
investimentos financeiros diretos por parte do poder público.
|Il - Promover a participação da comunidade escolar (alunos, professores, funcionários e
pais) na implementação de ações sustentáveis.
Art. 3º. Para participar do programa Escola Verde, as escolas devem atender aos seguintes
critérios:
| - Elaboração de um plano de ação com metas e atividades voltadas à sustentabilidade e à
preservação ambiental, incluindo, mas não se limitando a: uso consciente de recursos
naturais, manejo adequado de resíduos, plantio de hortas escolares, e projetos de
reciclagem.
|l- Formação de um Comitê Verde Escolar, composto por alunos, professores e funcionários,
o
para acompanhar e implementar as ações ambientais propostas.
OG 11 É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNIC : GOVERNO - PROCURADORIA
Ri
AVANÇANDO JUNTOS 090. São Gonçalo do Amarante - Ceará
VOO L-19
ll - Integração das práticas ambientais ao currículo escolar, através de projetos
interdisciplinares que envolvam as diversas áreas do conhecimento.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, prestará apoio técnico às escolas participantes do programa
Escola Verde, oferecendo:
| - Capacitação e formação continuada para professores e gestores escolares, sobre práticas
sustentáveis e como implementá-las na escola.
Il - Orientação para o desenvolvimento e execução dos projetos ambientais.
HI - Acesso a materiais pedagógicos e recursos online, que possam ser utilizados nas
atividades escolares relacionadas à sustentabilidade.
IV - Articulação com ONGs, empresas e outras entidades que possam fornecer suporte
adicional sem custos financeiros para o poder público.
Art. 52. O programa Escola Verde não envolverá custos financeiros diretos para a
administração pública, uma vez que se baseará em parcerias, capacitação e uso de recursos
já disponíveis, como materiais educativos e apoio de empresas ou organizações não
governamentais.
Art. 6º. As escolas que implementarem com sucesso as ações do programa Escola Verde
poderão ser reconhecidas anualmente com um selo de "Escola Verde", que destacará o
compromisso da instituição com a sustentabilidade e a educação ambiental.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, realizará uma avaliação anual das ações implementadas pelas escolas
participantes, com o objetivo de medir o impacto e a evolução do programa.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇÃLO DO AMARANTE, em 26 de maio de
2025.
Ss A o 0) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO NTE SECK RIA MUNICIPAL DE GOVE RO IA
AVANÇANDO JUNTOS Rua lv bo. do Amarante - Ceará
NICIPA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 012.26.05/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.998/2025, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do
mês de maio de 2025.

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