← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa Creche do Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de convivência, cuidado e bem estar para pessoas idosas, promovendo um ambiente de socialização, saúde e entretenimento. |
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à G “DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS eo RNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante -» Ceará alodoaniaranie ce gov br - CNPJ: 486 UUO 119 o LEI Nº 1.999 DE 26 DE MAIO DE 2025 “Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa creche do Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de convivência, cuidado e bem-estar para pessoas idosas, promovendo um ambiente de socialização, saúde e entretenimento.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o programa Creche do Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de convivência, cuidado e bem-estar para pessoas idosas, promovendo um ambiente de socialização, saúde e entretenimento, sem implicar em custos financeiros adicionais para o poder público. Art. 2º. O Creche do Idoso tem como objetivos: |- Oferecer um ambiente seguro, acolhedor e adequado para a convivência social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários entre os idosos. Il - Proporcionar atividades de lazer, cultura, educação e saúde, que visem melhorar a qualidade de vida dos idosos, estimulando a participação ativa na sociedade. Il - Promover o apoio psicológico e social, a partir da inclusão social dos idosos em atividades diárias, com o apoio de voluntários e parcerias com entidades sociais. Art. 32. Para a implementação do programa Creche do Idoso, será realizada uma parceria entre a Prefeitura Municipal, entidades não governamentais, empresas e organizações comunitárias, de forma que não haja impacto orçamentário significativo para a administração pública. Art. 4º. O programa Creche do Idoso funcionará de acordo com os seguintes princípios: |- Voluntariado: A participação de voluntários será incentivada, com a colaboração de profissionais e estudantes de áreas como geriatria, psicologia, educação física e arte-terapia. Il - Parcerias com Entidades Privadas e ONGs: Serão buscadas parcerias com empresas e organizações não governamentais, com a doação de materiais, recursos humanos e apoio em G atividades culturais e recreativas. DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS co ERNO MUNICIPAL DE, o GONÇALO DO AMARANTE ] - PROCURADORIA 0. São Gonçalo do Amarante - Ceará uoo1-19 Ill - Espaços Comunitários: O programa poderá utilizar espaços já existentes, como centros comunitários, clubes de idosos, igrejas e outros espaços públicos ou privados, sem a necessidade de construção de novas instalações. Art. 5º. As atividades desenvolvidas na Creche do Idoso incluem, mas não se limitam a: | - Atividades físicas (como ginástica e alongamentos). Il - Oficinas de artesanato, pintura, música e outras atividades culturais. Ill - Encontros sociais, como cafés e rodas de conversa. IV - Aconselhamento psicológico e grupos de apoio. V - Palestras educativas e de orientação sobre saúde, cuidados com a alimentação, prevenção de doenças e qualidade de vida. Art. 6º. A participação dos idosos no programa Creche do Idoso será gratuita, e as atividades serão desenvolvidas de forma a atender às necessidades físicas, psicológicas e sociais de cada participante, dentro da realidade de cada grupo. Art. 7º. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e outras entidades competentes, será responsável pela coordenação do programa, incluindo a articulação com as instituições parceiras, a organização das atividades e a supervisão do desenvolvimento do programa. Art. 8º. O programa Creche do Idoso será implementado em conformidade com os princípios do Estatuto do Idoso, respeitando os direitos e a dignidade da pessoa idosa, e promovendo um envelhecimento ativo e saudável. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO.AMARANTE, em 26 de maio de 2025. Prefeito Municipal dg Gonçalo do Amarante/CE a: Sa & é +» GOV ERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE à AVANÇANDO JUNTOS galo do Amarante - Ceará EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 013.26.05/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.999/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO maio de 2025. ARANTE, aos 26 dias do mês de