br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1999/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa Creche do Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de convivência, cuidado e bem estar para pessoas idosas, promovendo um ambiente de socialização, saúde e entretenimento.
native_id1589

Originating matéria

matéria 3317 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

à
G
“DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
eo RNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante -» Ceará
alodoaniaranie ce gov br - CNPJ: 486 UUO 119
o
LEI Nº 1.999 DE 26 DE MAIO DE 2025
“Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa
creche do Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de
convivência, cuidado e bem-estar para pessoas idosas,
promovendo um ambiente de socialização, saúde e
entretenimento.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa Creche do Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de
convivência, cuidado e bem-estar para pessoas idosas, promovendo um ambiente de socialização,
saúde e entretenimento, sem implicar em custos financeiros adicionais para o poder público.
Art. 2º. O Creche do Idoso tem como objetivos:
|- Oferecer um ambiente seguro, acolhedor e adequado para a convivência social e o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários entre os idosos.
Il - Proporcionar atividades de lazer, cultura, educação e saúde, que visem melhorar a qualidade de
vida dos idosos, estimulando a participação ativa na sociedade.
Il - Promover o apoio psicológico e social, a partir da inclusão social dos idosos em atividades diárias,
com o apoio de voluntários e parcerias com entidades sociais.
Art. 32. Para a implementação do programa Creche do Idoso, será realizada uma parceria entre a
Prefeitura Municipal, entidades não governamentais, empresas e organizações comunitárias, de
forma que não haja impacto orçamentário significativo para a administração pública.
Art. 4º. O programa Creche do Idoso funcionará de acordo com os seguintes princípios:
|- Voluntariado: A participação de voluntários será incentivada, com a colaboração de profissionais
e estudantes de áreas como geriatria, psicologia, educação física e arte-terapia.
Il - Parcerias com Entidades Privadas e ONGs: Serão buscadas parcerias com empresas e
organizações não governamentais, com a doação de materiais, recursos humanos e apoio em
G
atividades culturais e recreativas.
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
co ERNO MUNICIPAL DE, o GONÇALO DO AMARANTE
] - PROCURADORIA
0. São Gonçalo do Amarante - Ceará
uoo1-19
Ill - Espaços Comunitários: O programa poderá utilizar espaços já existentes, como centros
comunitários, clubes de idosos, igrejas e outros espaços públicos ou privados, sem a necessidade de
construção de novas instalações.
Art. 5º. As atividades desenvolvidas na Creche do Idoso incluem, mas não se limitam a:
| - Atividades físicas (como ginástica e alongamentos).
Il - Oficinas de artesanato, pintura, música e outras atividades culturais.
Ill - Encontros sociais, como cafés e rodas de conversa.
IV - Aconselhamento psicológico e grupos de apoio.
V - Palestras educativas e de orientação sobre saúde, cuidados com a alimentação, prevenção de
doenças e qualidade de vida.
Art. 6º. A participação dos idosos no programa Creche do Idoso será gratuita, e as atividades serão
desenvolvidas de forma a atender às necessidades físicas, psicológicas e sociais de cada participante,
dentro da realidade de cada grupo.
Art. 7º. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e outras
entidades competentes, será responsável pela coordenação do programa, incluindo a articulação
com as instituições parceiras, a organização das atividades e a supervisão do desenvolvimento do
programa.
Art. 8º. O programa Creche do Idoso será implementado em conformidade com os princípios do
Estatuto do Idoso, respeitando os direitos e a dignidade da pessoa idosa, e promovendo um
envelhecimento ativo e saudável.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO.AMARANTE, em 26 de maio de 2025.
Prefeito Municipal dg Gonçalo do Amarante/CE
a:
Sa & é +» GOV ERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE à
AVANÇANDO JUNTOS
galo do Amarante - Ceará
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 013.26.05/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 1.999/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
maio de 2025.
ARANTE, aos 26 dias do mês de

open original →