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norma nº 2000/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2000 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDeclara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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ES G CA 9) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua lvel t Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(8514042.0748 gov br CNPJ: 07 v00L-19
LEI Nº 2.000 DE 26 DE MAIO DE 2025
Declara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante
a "Dança do Coco", reconhecendo sua importância histórica e cultural para a identidade local.
Art. 28. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão
da Dança do Coco, valorizando os grupos locais e garantindo a preservação dessa manifestação
cultural.
Art. 32. Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
|- Adotar as medidas necessárias para o registro da Dança do Coco como bem cultural imaterial do
município;
II - Promover ações de incentivo e apoio aos grupos que mantêm viva essa tradição, como o "Coco
do Calemba" e o "Coco do Pecém";
III - Desenvolver programas educativos que difundam a importância da Dança do Coco nas escolas
municipais;
IV - Incentivar a realização de eventos culturais que valorizem e divulguem a Dança do Coco no
município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANTE, em 26 de maio de 2025.
Prefeito Municipal de $ão Go Amarante/CE
A [6] GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
A NTE SECRETARIA MUNICIPAL DE VERNO - PROCURADORIA
2670-009. São Gonçalo do Amarante - Ceará
3 6SGUVOI-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 014.26.05/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 2.000/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
maio de 2025.
DO-AMARANTE, aos 26 dias do mês de
Prefeito-Mtúnicipal de São galo do Amarante/CE

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