← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Leitura e Escrita e dá outras providências. |
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G 3 TA DO AM AACS JUNTOS O | pe ERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CR RIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA São Gonçalo do Amarante - Ceará LEI Nº 2.001 DE 26 DE MAIO DE 2025 “Institui a Política Municipal de Leitura e Escrita e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público em São Gonçalo do Amarante. Parágrafo único. A Política Municipal de Leitura e Escrita será implementada pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Leitura e Escrita: | - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; ll-o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, possibilitando a todos, inclusive por meio de políticas afirmativas, as condições de exercer plenamente a cidadania, viver uma vida digna e contribuir na construção de uma sociedade mais justa; III — o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura; IV — a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do país, especialmente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; e V - o reconhecimento da cadeia criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da escrita, da leitura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa. Parágrafo único. A Política Municipal de Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e diretrizes de planos nacionais estruturantes, especialmente do: | - Plano Municipal da Educação; Pc Il - Plano Municipal de Cultura; e HI! — Plano Plurianual do Municipio - PPA. “ to GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MU! Nie TP. AL DE GOVERNO Enoo y asi A AVANÇANDO JUNTOS ândara, nº OVERE ER www Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita: | - democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes da leitura por meio de bibliotecas de acesso público, dentre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade; Il - fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários, agentes de leitura, dentre outros agentes educativos, culturais e sociais; III - valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e bibliotecas; IV - desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia municipal por meio de ações de incentivo para o mercado editorial, livreiro, feiras de livros e eventos literários, de aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público; V- promover a literatura e as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, dentre outros mecanismos; VI - fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, dentre outras ações; VII - fomentar pesquisas, estudos e indicadores nas áreas do livro, leitura, escrita, literatura, bibliotecas com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatisticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor; VIII - promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e continuas; IX - instalar espaços móveis, conhecidos também como Bibliotecas Móveis, com acervo bibliográfico diversificado, entre títulos físicos e on-line, que oferecem uma variedade de recursos educacionais para acesso gratuito da comunidade escolar e das comunidades em geral; e X - incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos. k : *£) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMAR, NTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOV NO - PROCI RADORIA mm, AVANÇANDO JUNTOS Ru Cento ô. São Gonçalo do Amarante - Ceará E ex SR Es Art. 4º Para consecução dos objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita será elaborado, a cada quadriênio, o Plano Municipal do Livro e Leitura - PMLL, que estabelecerá metas e ações, nos termos do regulamento. 8 1º O PMLL será elaborado até o fim do primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, com vigência para o quadriênio conseguinte. 8 2º O PMLL será elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Municipal da Educação, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, de representantes da sociedade civil e do setor privado. 8 3º O PMLL deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais que visem a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias. Art. 5º O Prêmio VIVALEITURA será concedido no âmbito da Política Municipal de Leitura com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos do regulamento. Art. 6º Ato conjunto da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ST, TUNICIP. 2 GOVERNO - PROCURADORIA Centro. CEP: 62670-0 Gonçalo do Amarante - Ceará dr CNPJ: 07.533.6 DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.26.05/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AM de maio de 2025. ARANTE, aos 26 dias do mês