← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE o evento "Pecém com Cristo", e dá outras providências. |
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São GONTÇA ft cov ERNO Aonde ALDE Eno GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE AL ROCUI j RIA AVANÇANDO JUNTOS do Amarante - Ceará LEI Nº 2.004 DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE o evento 'Pecém com Cristo”, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE o evento denominado “Pecém com Cristo”, a ser realizado anualmente durante o período da Semana Santa, no Distrito do Pecém. Art. 2º. O evento “Pecém com Cristo” tem como finalidade promover a fé cristã e os valores universais de amor, solidariedade e respeito, além de proporcionar atividades culturais, artísticas e educativas à população. Art. 3º. À programação do evento poderá incluir, entre outras ações: | - Encenação da Paixão de Cristo; Il - Apresentações musicais e culturais; Ill — Oficinas, palestras e atividades formativas; IV — Atividades de integração comunitária e promoção do turismo religioso. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇ. ARANTE, em 02 de junho de 2025. à Ê go 6, ços DO AMARANTE SE =| AVANÇANDO JUNTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0002.02.06/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.004/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO-DO AN de junho de 2025. ARANTE, aos 02 dias do mês