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norma nº 2006/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaO presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante, denominado para comemorações Dia da Agricultura Forte.
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$
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DE GOVERNO - PROCURADORIA
Centro. CE 0-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
Oy br CNPJ: 07 833.656/0001-19
o
LEI Nº 2.006 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e
da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante,
denominado para comemorações Dia da Agricultura Forte.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante,
a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.
Art, 2º. São prioridades para a comemoração do Dia do Agricultor e da Agricultora:
|- Incentivar a criação de políticas públicas e homenagear os agricultores do município;
II - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e
cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
II - Ampliar conhecimento técnico dos produtores rurais através de entidades competentes e promover
intercâmbio de conhecimento
sobre agricultura sustentável;
IV - Possibilitar a exposição dos produtos produzidos pelas
propriedades rurais, em feira organizada pela municipalidade.
Art, 3º, O Dia do Agricultor é da Agricultora criado por esta Lei, deverá ser incluído no calendário oficial
do município, e será denominada a data, Dia da Agricultura Forte.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RANTE, em 03 de junho de 2025.
O DO AMARANTE
O GONC £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SEGR E GOVE PROCURADORIA
Rua s:
AVANÇANDO JUNTOS ão Gonçalo do Amarante - Ceará
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.03.06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 2.006/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇ
de junho de 2025.
ALO-DO AMARANTE, aos 03 dias do mês

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