← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante, denominado para comemorações Dia da Agricultura Forte. |
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$ DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DE GOVERNO - PROCURADORIA Centro. CE 0-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará Oy br CNPJ: 07 833.656/0001-19 o LEI Nº 2.006 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante, denominado para comemorações Dia da Agricultura Forte.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho. Art, 2º. São prioridades para a comemoração do Dia do Agricultor e da Agricultora: |- Incentivar a criação de políticas públicas e homenagear os agricultores do município; II - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II - Ampliar conhecimento técnico dos produtores rurais através de entidades competentes e promover intercâmbio de conhecimento sobre agricultura sustentável; IV - Possibilitar a exposição dos produtos produzidos pelas propriedades rurais, em feira organizada pela municipalidade. Art, 3º, O Dia do Agricultor é da Agricultora criado por esta Lei, deverá ser incluído no calendário oficial do município, e será denominada a data, Dia da Agricultura Forte. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RANTE, em 03 de junho de 2025. O DO AMARANTE O GONC £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SEGR E GOVE PROCURADORIA Rua s: AVANÇANDO JUNTOS ão Gonçalo do Amarante - Ceará EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.03.06/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.006/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇ de junho de 2025. ALO-DO AMARANTE, aos 03 dias do mês