← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Mês Municipal da Neurodiversidade no município de São Gonçalo do Amarante- Ceará e dá outras providências. |
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sm sr SÃO GONÇALO cc DO AMARANTE SE AVANÇANDO JUNTOS Rus, £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Xv 7 PAL DE GOVERNO - PROCURADORIA À entro. CEP: 6: 0. São Gonçalo do Amarante - Ceará CNPJ: 07.533.6S6W00L-19 LEI Nº 2.008 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Mês Municipal da Neurodiversidade no município de São Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Mês Municipal da Neurodiversidade, a ser realizado anualmente no mês de dezembro. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se neurodiversidade o conjunto de variações naturais do funcionamento neurológico humano, que inclui, entre outras condições, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a Dislexia, a Discalculia e o Transtorno do Processamento Sensorial. Art. 2º. O Mês Municipal da Neurodiversidade passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 3º. Durante o Mês Municipal da Neurodiversidade, o Poder Público poderá promover: |- Campanhas de conscientização e combate ao preconceito; || - Eventos temáticos, palestras e rodas de conversa; Ill - Capacitações para profissionais da saúde, educação e assistência social; IV — Ações de inclusão e valorização da diversidade em espaços públicos e escolares; V -Divulgação de conteúdos informativos em redes sociais, portais institucionais e meios de comunicação. Art, 4º, O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 03 de junho de 2025. alo do AmarantelCE 650) (O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETAR NIC GOVERN CURADORIA Rua AVANÇANDO JUNTOS São Gonçalo do Amarante - Ceará INVERNO MUNICIPA vumi-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.03.06/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.008/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A de junho de 2025. ARANTE, aos 03 dias do mês