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norma nº 2010/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui a Política de Proteção e inclusão das Pessoas Neurodivergentes no Município de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
3OVERNO - PROCURADORIA
onçalo do Amarante - Ceará
My :
DO AMA
AVANÇANDO JUNTOS
LEI Nº 2.010, DE 03 DE JUNHO DE 2025
“Institui a Política Municipal de Proteção e Inclusão das
Pessoas Neurodivergentes no Municipio de São Gonçalo do
Amarante — CE e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — CE, a Política Municipal
de Proteção e Inclusão das Pessoas Neurodivergentes, com o objetivo de promover a inclusão, a
acessibilidade, o respeito às diferenças cognitivas e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com
neurodivergência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente aquela com
diagnóstico profissional de condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia,
dislalia, disgrafia, discalculia, entre outras condições do neurodesenvolvimento.
Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal:
| - Garantia de acesso à saúde, à educação e à assistência social de forma inclusiva e especializada;
| - Formação continuada de professores e profissionais da rede pública municipal para o atendimento
às necessidades específicas das pessoas neurodivergentes;
II - Adoção de estratégias pedagógicas acessíveis em todos os níveis de ensino municipal;
IV Criação e manutenção de espaços de atendimento multiprofissional na rede de saúde e educação;
V - Valorização da neurodiversidade como expressão natural da pluralidade humana;
VI - Promoção da empregabilidade e do empreendedorismo inclusivo;
VII - Estímulo à participação de pessoas neurodivergentes e seus familiares na formulação e avaliação
de políticas públicas.
Art. 3º. O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para
garantir:
| - Atendimento psicológico, psiquiátrico, fonoaudiológico, psicopedagógico e terapias ocupacionais,
Il - Oficinas de capacitação e inserção produtiva para pessoas neurodivergentes jovens e adultas,
II! - Criação de centros de convivência e grupos de apoio;
IV - Disponibilização de materiais pedagógicos acessíveis e tecnologia assistiva nas escolas públicas;
Gg
far "1 1) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVAN NDO JUNTOS a al = Centro. CE 70-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
SON DA br - CNPJ: 07.833,6560001-19
V - Realização de campanhas de combate ao preconceito é à discriminação.
Art, 4º. Nenhuma escola da rede municipal poderá recusar matrícula de pessoa neurodivergente, sob
pena de sanções administrativas e multa.
Art. 5º. Pessoas neurodivergentes terão direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos
municipais e prioridade em programas sociais voltados à inclusão e à cidadania.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Poderão ser realizadas ações como:
|- Fóruns Municipais sobre Neurodiversidade;
|| - Palestras e rodas de conversa em escolas, centros de saúde e instituições públicas;
II - Ciclos de formação para profissionais da educação, saúde e assistência social;
IV — Atividades culturais, artísticas e de lazer inclusivo;
V - Caminhadas e campanhas de sensibilização da sociedade;
VI - Projetos intersetoriais voltados ao diagnóstico precoce e ao apoio familiar.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 03 de junho de 2025.
oÁmarante/CE
4" BHO) É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE | : GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS o Gonçalo do Amarante — Ceará
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.03.06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 2.010/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO-AMARANTE, aos 03 dias do mês
de junho de 2025.

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