← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Estabelece novo salário base para o cargo de Estatístico e dá outras providências. |
| native_id | 1603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
t.1
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
'GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
s EcRETARIA MUNICIPAL DE COVI:RNo - RO( URADORIA
1lU:1 !vete Alcaulara, u" 120. Paco Municipal ... Ceia', P (,- 0-{, 00. Si" GONalo do Amai-alue
1042-070.:- www.saogoncalod,;muarante.ce.gov 1 l 00014S+
LEI N° 2.016, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Estabelece novo salário base para o cargo de Estatístico
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. O cargo de Estatístico ativo e inativo, do Município de São Gonçalo do Amarante —
CE, perceberá salário base no importe de R$ 4.587,84 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos), referente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem
prejuízo de eventuais novas gratificações que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens
e benefícios previstos em lei.
Art. 2°. A aplicação do salário base fixado no artigo anterior terá efeitos retroativos a 1" de
janeiro de 2025, e a diferença dos valores relativas aos meses de janeiro a maio de 2025 serão
pagas parceladamente, a partir da competência de junho de 2025, em número de parcelas
correspondentes à quantidade de meses em que houver quantia remanescente.
Art. 3°. A partir da competência de novembro de 2025, fica concedido novo reajuste salarial
ao cargo de Estatístico, no percentual de 1% (um por cento), sem efeitos retroativos.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes, observadas as disposições
especiais.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Ói ALO DO AMARANTE, em 06
de junho de 2025.
Prefeito Municipa
TELES
onçalo do Amarante/CE
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
COVE0N0 MUNIR :PM..
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua Ivete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Antarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656,0001-19
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL — CARGO: ESTATÍSTICO - REFERÊNCIA INICIAL
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BASE
1 Estatístico ANS-VI R$ 4.587,84
MARCELO FE
Prefeito Municipal
ES
do Amarante/CE
o
0,A1C.
6- 4,vs
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO 8,1(1NICPAI.
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua Ivete Alcântara. n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNP.1: 07.533.656,0001-19
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Categoria Ocupacional: Atividades de Nivel Superior - ANS VI
Abrangência:
Estatístico
Interticios. Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 4.587,84 R$ 4.679,60 R$ 4.773,19 R$ 4.868,65 R$ 4.966,03
6 7 8 9 10
B R$ 5.214,33 R$ 5.318,61 R$ 5.424,99 R$ 5.533,49 R$ 5.644,16
11 12 13 14 15
C R$ 5.926,36 R$ 6.044,89 R$ 6.165,79 R$ 6.289,10 R$ 6.414,89
ARCELO LES
Prefeito Municipal çalo do Amarante/CE
DO AMARA'NTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL.
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua lvete Alcântara. n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodownarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL — CARGO ESTATÍSTICO - REFERÊNCIA INICIAL - REAJUSTE
COMPLEMENTAR A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2025 (1%)
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BASE
1 Estatístico ANS-VI R$ 4.633,71
Prefeito Municipal de São Go
ELES
çalo do Amarante/CE
DO AMARAN1'E
AVANÇANDO JUNTOS
COVER'NO MUNICIPAL.
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARkNTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua lvete Alcântara. IV 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.c.e.gov.br - CNP.I: 07.533.656,0001-19
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS — CARGO ESTATÍSTICO - REAJUSTE COMPLEMENTAR A
PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2025 (1%)
Categoria Ocupacional: Atividades de Nivel Superior - ANS VI
Abrangência:
Estatístico
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 4.633,71 R$ 4.726,38 R$ 4.820,91 R$ 4.917,33 R$ 5.015,68
6 7 8 9 10
B R$ 5.266,46 R$ 5.371,79 R$ 5.479,23 R$ 5.588,81 R$ 5.700,59
11 12 13 14
----'"'\ fR$
15
C R$ 5.985,62 R$ 6.105,33 R$, 227,43 6.351,98 R$ 6.479,02
unicipal s São Go 1 ça s do Amarante/CE
r;
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
s ECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCITRA DORIA
Rua Wele Alcinnarn u" 120. Paço NIunicipal Centro. CEP i (,670.O00 . Silo Gonçalo do AlUdIZIIIIC Ceara
5)1042-0'1:: - www ,aogancalonaannew ce..gov.ln - CNPJ: 056nVil -19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N" 004.06.06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e
Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 2.016/2025, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ GONÇALO DO AMARANTE,
aos 06 dias do mês de ju o de 2025.
CE TELES
Prefeito Municip de São Gs(ça10 do Amarante/CE