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norma nº 2016/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2016 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaEstabelece novo salário base para o cargo de Estatístico e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

t.1 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
'GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
s EcRETARIA MUNICIPAL DE COVI:RNo - RO( URADORIA 
1lU:1 !vete Alcaulara, u" 120. Paco Municipal ... Ceia', P (,- 0-{, 00. Si" GONalo do Amai-alue
1042-070.:- www.saogoncalod,;muarante.ce.gov 1 l 00014S+ 
LEI N° 2.016, DE 06 DE JUNHO DE 2025 
Estabelece novo salário base para o cargo de Estatístico 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. O cargo de Estatístico ativo e inativo, do Município de São Gonçalo do Amarante — 
CE, perceberá salário base no importe de R$ 4.587,84 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete 
reais e oitenta e quatro centavos), referente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem 
prejuízo de eventuais novas gratificações que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens 
e benefícios previstos em lei. 
Art. 2°. A aplicação do salário base fixado no artigo anterior terá efeitos retroativos a 1" de 
janeiro de 2025, e a diferença dos valores relativas aos meses de janeiro a maio de 2025 serão 
pagas parceladamente, a partir da competência de junho de 2025, em número de parcelas 
correspondentes à quantidade de meses em que houver quantia remanescente. 
Art. 3°. A partir da competência de novembro de 2025, fica concedido novo reajuste salarial 
ao cargo de Estatístico, no percentual de 1% (um por cento), sem efeitos retroativos. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes, observadas as disposições 
especiais. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de 
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Ói ALO DO AMARANTE, em 06 
de junho de 2025. 
Prefeito Municipa 
TELES 
onçalo do Amarante/CE 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
COVE0N0 MUNIR :PM.. 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Rua Ivete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Antarante - Ceará 
(85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656,0001-19 
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL — CARGO: ESTATÍSTICO - REFERÊNCIA INICIAL 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BASE 
1 Estatístico ANS-VI R$ 4.587,84 
MARCELO FE 
Prefeito Municipal 
ES 
do Amarante/CE 
o 
0,A1C. 
6- 4,vs 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO 8,1(1NICPAI. 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Rua Ivete Alcântara. n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará 
(85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNP.1: 07.533.656,0001-19 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
Categoria Ocupacional: Atividades de Nivel Superior - ANS VI 
Abrangência: 
Estatístico 
Interticios. Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 4.587,84 R$ 4.679,60 R$ 4.773,19 R$ 4.868,65 R$ 4.966,03 
6 7 8 9 10 
B R$ 5.214,33 R$ 5.318,61 R$ 5.424,99 R$ 5.533,49 R$ 5.644,16 
11 12 13 14 15 
C R$ 5.926,36 R$ 6.044,89 R$ 6.165,79 R$ 6.289,10 R$ 6.414,89 
ARCELO LES 
Prefeito Municipal çalo do Amarante/CE 
DO AMARA'NTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL. 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Rua lvete Alcântara. n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará 
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodownarante.ce.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL — CARGO ESTATÍSTICO - REFERÊNCIA INICIAL - REAJUSTE 
COMPLEMENTAR A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2025 (1%) 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BASE 
1 Estatístico ANS-VI R$ 4.633,71 
Prefeito Municipal de São Go 
ELES 
çalo do Amarante/CE 
DO AMARAN1'E 
AVANÇANDO JUNTOS 
COVER'NO MUNICIPAL. 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARkNTE 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Rua lvete Alcântara. IV 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará 
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.c.e.gov.br - CNP.I: 07.533.656,0001-19 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS — CARGO ESTATÍSTICO - REAJUSTE COMPLEMENTAR A 
PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2025 (1%) 
Categoria Ocupacional: Atividades de Nivel Superior - ANS VI 
Abrangência: 
Estatístico 
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 4.633,71 R$ 4.726,38 R$ 4.820,91 R$ 4.917,33 R$ 5.015,68 
6 7 8 9 10 
B R$ 5.266,46 R$ 5.371,79 R$ 5.479,23 R$ 5.588,81 R$ 5.700,59 
11 12 13 14 
----'"'\ fR$ 
15 
C R$ 5.985,62 R$ 6.105,33 R$, 227,43 6.351,98 R$ 6.479,02 
unicipal s São Go 1 ça s do Amarante/CE 
r; 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
s ECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCITRA DORIA 
Rua Wele Alcinnarn u" 120. Paço NIunicipal Centro. CEP i (,670.O00 . Silo Gonçalo do AlUdIZIIIIC Ceara 
5)1042-0'1:: - www ,aogancalonaannew ce..gov.ln - CNPJ: 056nVil -19 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N" 004.06.06/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e 
Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante 
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do 
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 2.016/2025, nesta 
mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ GONÇALO DO AMARANTE, 
aos 06 dias do mês de ju o de 2025. 
CE TELES 
Prefeito Municip de São Gs(ça10 do Amarante/CE 

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