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norma nº 2022/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2022 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de São Gonçalo do Amarante, instituído pela Lei Municipal, n. 1.318, de 16 de junho de 2015.
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G E e [0] GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR ANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Ema hot Alintos, n 170, Paço Municipal - Cundro CEP: ZCM VOO, E%o Conçalo do Aamazanto - Coará
apare DR ES ABALADA — ese amem colado mem manu ex por bi END] :07 S 2 ESGUNO I IO
LEI Nº 2.022 DE 08 DE JULHO DE 2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de São Gonçalo do
Amarante, instituído pela Lei Municipal nº 1.318,
de 16 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação para o período
de 2024 a 2035, a vigência do Plano Municipal de Educação 2014-2024, instituído pela Lei Municipal nº
1.318, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação de que trata o art. 1º, a Secretaria Municipal de Educação
deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias estabelecidas no plano
vigente, com vistas ao cumprimento integral de seus objetivos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro
de 2025.
Art. 4º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente aqueles que estabeleçam a
vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.318, de 16 de junho de 2015,
limitada ao decênio 2014-2024.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 08 DE JULHO DE 2025.
Prefeito-M
GS. €5 057, O) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMSRANTE
: DO AMARANTE SECRETARIAMUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
= AVANÇANDO JUNTOS Ema hot Akintom, n 170, Paço Municipal - Condro O EP: ZCM 000 Eão Gonçalo do Pamazanto - Cuará
y ED ADILADE — erra 20000 calado mn anus ex por bi CNP) :07 533 ESGUNDI-IO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.08.07/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº
2.022/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON
mês de julho de 2025.
O DO AMARANTE, aos 08 dias do

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