← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de São Gonçalo do Amarante, instituído pela Lei Municipal, n. 1.318, de 16 de junho de 2015. |
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G E e [0] GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR ANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Ema hot Alintos, n 170, Paço Municipal - Cundro CEP: ZCM VOO, E%o Conçalo do Aamazanto - Coará apare DR ES ABALADA — ese amem colado mem manu ex por bi END] :07 S 2 ESGUNO I IO LEI Nº 2.022 DE 08 DE JULHO DE 2025 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de São Gonçalo do Amarante, instituído pela Lei Municipal nº 1.318, de 16 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação para o período de 2024 a 2035, a vigência do Plano Municipal de Educação 2014-2024, instituído pela Lei Municipal nº 1.318, de 16 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação de que trata o art. 1º, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias estabelecidas no plano vigente, com vistas ao cumprimento integral de seus objetivos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. Art. 4º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente aqueles que estabeleçam a vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.318, de 16 de junho de 2015, limitada ao decênio 2014-2024. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2025. Prefeito-M GS. €5 057, O) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMSRANTE : DO AMARANTE SECRETARIAMUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA = AVANÇANDO JUNTOS Ema hot Akintom, n 170, Paço Municipal - Condro O EP: ZCM 000 Eão Gonçalo do Pamazanto - Cuará y ED ADILADE — erra 20000 calado mn anus ex por bi CNP) :07 533 ESGUNDI-IO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.08.07/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.022/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON mês de julho de 2025. O DO AMARANTE, aos 08 dias do