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norma nº 2023/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, e a doação de frações do imóvel, matriculado sobre o n. 2582, localizado na Área Verde 1- Loteamento Parque Liberdade, para instalação do ECONÚCLEO, da Defensoria Pública do Estado do Ceará e ampliação da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
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PG 65 £) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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S DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
3 AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
ERA RARA (85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante.ce gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 2.023 DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso
comum e a doação de frações do imóvel matriculado
sob o nº2582, localizado na Área Verde —
Loteamento Parque Liberdade, para instalação do
ECONÚCLEO da Defensoria Pública do Estado do
Ceará e ampliação da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, da categoria de bem de uso comum do
povo para bem dominical, o imóvel situado na Área Verde 1 — Loteamento Parque Liberdade, denominado
“Terreno 02”, com área total de 3 201,88 mº?, registrado sob a matrícula nº 2582 do 3º Ofício do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
$1º A área desafetada possui as seguintes descrições e confrontações, conforme planta e memorial
descritivo em anexo:
Ao Norte (lado direito) do vértice V2-A ao V5-4, com ângulo interno de 127º45'3", por onde mede
67,89m na direção oeste/leste, extremando com parte a ser desmembrada de um terreno de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 1.002 do 3º Ofício de Registro de imóveis
de São Gonçalo do Amarante;
Ao Sul (lado esquerdo) do vértice V5-B ao V1-A, com ângulo interno de 90º0'0", por onde mede
88,86m no sentido leste/oeste, extremando com parte a ser desmembrada de um terreno de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 1.002 do 3º Ofício de Registro de imóveis
de São Gonçalo do Amarante;
Ao Oeste (frente) formado por dois segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice VI-
A ao V2, com ângulo interno de 75º27'56", por onde mede 13,87m no sentido sul/norte, extremando com
a Avenida Contorno Leste e o segundo do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 156º47'2", por onde
mede 26,30m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste;
Ao Leste (fundos) do vértice V5-A ao V5-B, com ângulo interno de 90º0'0", por onde mede 33,03m
no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01.
$2º A fração remanescente de 529,87 m?, identificada nos documentos técnicos do processo administrativo
nº 2025.06.18-0004, permanece incorporada ao patrimônio dominical do Município, destinando-se a uso
público futuro, a ser definido mediante lei específica, assegurando-se a continuidade de sua função
ambiental até ulterior deliberação. Y
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, para afetação à Defensoria
Pública do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o:nº
& É “ €5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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Ss. DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA .
— AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
OVER (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
02.014.521/0001-23, com sede na Av. Pinto Bandeira nº 1.111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE,
a fração de 1.969,92 m? do imóvel descrito no art. 1º, destinada à construção e instalação do ECONÚCLEO
no Município.
Parágrafo único. A área do objeto da doação possui as seguintes medidas e confrontações:
Ao Oeste (frente) formado por dois segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice V1-
A ao V2, com ângulo interno de 75º27"56”, por onde mede 13,87m no sentido sul/norte, extremando com
a Avenida Contorno Leste e o segundo do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 156º47'2”, por onde
mede 26,30 m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste;
Ao Norte (lado esquerdo) do vértice V2-A ao V2-B, com ângulo interno de 127º45'3” por onde
mede 46,61 m na direção oeste/leste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São
Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 2583 do 3º Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo do
Amarante;
Ao Leste (fundos) do vértice V2-B ao V1-B, com ângulo interno de 90º5'37”, por onde mede
33,03m no sentido norte/sul extremando com área remanescente da matrícula 2582;
Ao Sul (lado direito) do vértice V1-B ao V1-A, com ângulo interno de 83º54'23” por onde mede
67,63 m no sentido leste/oeste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo
do Amarante, objeto da matrícula no 2581 do 3º Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo do
Amarante;
Art.3º Fica igualmente autorizada a doação da área remanescente de 702,09 m? à Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 35.004.696/0001-09.
com endereço à Avenida Prefeito Maurício Brasileiro — Liberdade, São Gonçalo do Amarante — CE, para
fins de ampliação de sua estrutura física.
Parágrafo Único: A área objeto da presente doação possui as seguintes medidas e confrontações:
Ao Leste (frente) do vértice V5-A ao V5-B, com ângulo interno de 90º0"00”, por onde mede 33,03m
no sentido norte/sul, extremando com a RUA 01;
Ao Sul (lado esquerdo) do vértice V5-B ao V1-B, com ângulo interno de 90º0"00” por onde mede
21,23 m no sentido leste/oeste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo
do Amarante, objeto da matrícula no 2581 do 3º Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo do
Amarante;
Ao Oeste (fundos) do vértice V1-B ao V2-B, com ângulo interno de 90º5"37”, por onde mede 33,03
m no sentido sul/norte, extremando com um terreno desmembrado de propriedade do Município de São
Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula no 2582 do 3º Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo do
Amarante;
Ao Norte (lado direito) do vértice V2-B ao V5-A, com ângulo interno de 89º54"23” por onde mede
21,28 m na direção oeste/leste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo
do Amarante, objeto da matrícula no 2583 do 3º Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 4º Reconhece-se o interesse público das doações previstas nesta Lei, na forma do art. 76, 86º, da Lei
SG 65.) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
= E
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante.ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
IVERNO MUNICIPA
Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º As doações previstas nesta Lei ficam condicionadas à utilização exclusiva da área para as finalidades
públicas estabelecidas, sendo obrigação da Defensoria Pública do Estado do Ceara promover a construção
e instalação do Econúcleo da Defensoria Pública no Município de São Gonçalo do Amarante, e da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante edificar e utilizar o imóvel exclusivamente para fins de ampliação
de sua estrutura física.
Art. 6º A desafetação de que trata esta Lei importa na adoção da seguinte medida compensatória ambiental:
o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, promoverá o
plantio e/ou a doação de 400 (quatrocentas) mudas de espécies nativas em logradouros públicos do
Município, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art.7º Compete à Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana e Rural, com apoio da
Procuradoria-Geral do Município, a responsabilidade pelos procedimentos de doação, bem como sua
condução em todos os seus trâmites cartorários e/ou judiciais.
Art. 8º O descumprimento de qualquer condição estabelecida nesta Lei ou a não realização da obra no prazo
previsto acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 9º Integram esta Lei, para todos os fins, os memoriais descritivos, plantas topográficas e demais
documentos técnicos anexos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO ARA
EM 08 DE JULHO DE 2025.
RCE RREIRA TE
Prefeito Municipa o Gonçalo'do Amarante-CE
NTE, GABINETE DO PREFEITO,
65.) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.08.07/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 2.023/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G
mês de julho de 2025.
ALO DO AMARANTE, aos 08 dias do

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