← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Retifica a Lei Municipal n. 1.938, de 16 de setembro de 2024, para corrigir a área descrita no art. 1º, referente à doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – TRT7. |
| native_id | 1610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
E 4 4 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE “DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS E aaa Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara NO MUNICIPAL lodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 ânta (85) 4042-0748 -wwws LEI Nº 2.024 DE 08 DE JULHO DE 2025 Retifica a Lei Municipal nº 1.938, de 16 de setembro de 2024, para corrigir a área descrita no artigo 1º, referente à doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região - TRT7. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.938, de 16 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à União Federal, para consequente afetação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região, uma área total de 4.110,76 m?, de forma irregular, situada no LOTEAMENTO PARQUE LIBERDADE, denominado terreno 01, situado na sede deste Município, para construção de Fórum Trabalhista em São Gonçalo do Amarante, cuja demarcação se inicia no vértice VI, situado na Avenida A esquina com a Avenida Contorno Leste, com as demais características e confrontações constantes na Matrícula nº 2581 do CRI do 3º Ofício da Comarca de São Gonçalo do Amarante.” $1º A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e confrontações: Ao Norte (fundos) do vértice VI-A ao V5-B, com ângulo interno de 104º32'4”, por onde mede 88,86 m na direção oeste/leste, extremando com um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula nº 2582 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante; Ao Sul (frente) do vértice V6 ao V1, com ângulo interno de 90º0'0”, por onde mede 95,56 m no sentido leste/oeste, extremando com Avenida A; Ao Oeste (lado direito) do vértice Vl ao VI-A, com ângulo interno de 75º27'56”. por onde mede 44,94 m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste; Ao Leste (lado esquerdo) do vértice V5-B ao V6, com ângulo interno de 90º0'0”, por onde mede 43,50 m no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01. Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.938/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei nº 1.938, de 16 de setembro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARÃ EM 08 DE JULHO DE 2025. + GABINETE DO PREFEITO, ps 3 4. £5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCUR: ADORIA E à AVANÇANDO JUNTOS 70-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara COVERNO MÚNICIPA S6/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.08.07/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.024/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON O DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de julho de 2025. [= itó Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE