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norma nº 2024/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2024 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaRetifica a Lei Municipal n. 1.938, de 16 de setembro de 2024, para corrigir a área descrita no art. 1º, referente à doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – TRT7.
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E 4 4 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS E aaa Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara
NO MUNICIPAL lodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
ânta
(85) 4042-0748 -wwws
LEI Nº 2.024 DE 08 DE JULHO DE 2025
Retifica a Lei Municipal nº 1.938, de 16 de setembro
de 2024, para corrigir a área descrita no artigo 1º,
referente à doação de imóvel ao Tribunal Regional do
Trabalho da 7º Região - TRT7.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.938, de 16 de setembro de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à União Federal, para
consequente afetação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região, uma área total de
4.110,76 m?, de forma irregular, situada no LOTEAMENTO PARQUE LIBERDADE,
denominado terreno 01, situado na sede deste Município, para construção de Fórum
Trabalhista em São Gonçalo do Amarante, cuja demarcação se inicia no vértice VI, situado
na Avenida A esquina com a Avenida Contorno Leste, com as demais características e
confrontações constantes na Matrícula nº 2581 do CRI do 3º Ofício da Comarca de São
Gonçalo do Amarante.”
$1º A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e confrontações:
Ao Norte (fundos) do vértice VI-A ao V5-B, com ângulo interno de 104º32'4”, por onde
mede 88,86 m na direção oeste/leste, extremando com um terreno de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula nº 2582 do 3º Ofício de
Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante;
Ao Sul (frente) do vértice V6 ao V1, com ângulo interno de 90º0'0”, por onde mede 95,56
m no sentido leste/oeste, extremando com Avenida A;
Ao Oeste (lado direito) do vértice Vl ao VI-A, com ângulo interno de 75º27'56”. por
onde mede 44,94 m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste;
Ao Leste (lado esquerdo) do vértice V5-B ao V6, com ângulo interno de 90º0'0”, por
onde mede 43,50 m no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01.
Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.938/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação
da Lei nº 1.938, de 16 de setembro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARÃ
EM 08 DE JULHO DE 2025.
+ GABINETE DO PREFEITO,
ps
3 4. £5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCUR: ADORIA
E à
AVANÇANDO JUNTOS 70-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara
COVERNO MÚNICIPA S6/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.08.07/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.024/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON O DO AMARANTE, aos 08 dias
do mês de julho de 2025. [=
itó Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE

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