← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução de recurso das parcelas duodecimais da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE à prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica e dá outras providências. |
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grito GS 1. €) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Z S DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA ma aço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara oamarante ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Pa 3 GOVERNO RINICIRAL (85) 4042-0748 — www sacgoneal LEI Nº 2.026 DE 08 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a devolução de parcelas duodecimais da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autoriza a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a devolver recursos de parcelas duodecirnais à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$100.000,00 (cem mil reais), a partir do dia 10 de agosto de 2025, mais, ao final, o valor exato dos rendimentos bancários dos valores duodecimais de todo o exercício financeiro de 2025, que será devolvido até o dia 10 de janeiro de 2026. Art. 2º. Os recursos duodecimais a que se refere o art. 1º desta Lei serão devolvidos ao Poder Executivo Municipal, especificamente na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS), criado pela Lei Municipal nº 1.638/21. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2025. ERREIRA TELES Gonçalo do amarante-CE So (6000) (O) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVA NÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara (85) 4042-0748 - w calodoamarante.ce gov. br — CNPJ: 07.533.056/0001-19 NO MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.08.07/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.026/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇA julho de 2025. O AMARANTE, aos 08 dias do mês de