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norma nº 2026/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a devolução de recurso das parcelas duodecimais da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE à prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica e dá outras providências.
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grito GS 1. €) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Z S DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
ma aço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara
oamarante ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Pa
3 GOVERNO RINICIRAL (85) 4042-0748 — www sacgoneal
LEI Nº 2.026 DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a devolução de parcelas duodecimais da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE à Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autoriza a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a devolver recursos de parcelas
duodecirnais à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais
e sucessivas de R$100.000,00 (cem mil reais), a partir do dia 10 de agosto de 2025, mais, ao final, o valor
exato dos rendimentos bancários dos valores duodecimais de todo o exercício financeiro de 2025, que será
devolvido até o dia 10 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Os recursos duodecimais a que se refere o art. 1º desta Lei serão devolvidos ao Poder Executivo
Municipal, especificamente na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS), criado
pela Lei Municipal nº 1.638/21.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 08 DE JULHO DE 2025.
ERREIRA TELES
Gonçalo do amarante-CE
So (6000) (O) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVA
NÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara
(85) 4042-0748 - w calodoamarante.ce gov. br — CNPJ: 07.533.056/0001-19
NO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.08.07/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.026/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇA
julho de 2025.
O AMARANTE, aos 08 dias do mês de

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