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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 2011/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2011 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a adoção do Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências.
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j Gov ERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ur RN PROC URADORIA
São Gonçalo do Amarante - Ceará
“DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
LEINº 2.011, DE 03 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a adoção do Novo Simbolo Internacional de
Acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso
coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante — CE, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — CE, a adoção do Novo
Símbolo Internacional de Acessibilidade, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas
(ONU), representado por uma figura humana com braços abertos inserida em um circulo.
Art. 2º. A utilização do novo simbolo será obrigatória em:
|- Prédios públicos e repartições da administração direta e indireta;
|| - Estabelecimentos privados de uso coletivo, como bancos, supermercados, escolas, hospitais e
centros comerciais;
II - Vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência;
IV - Placas indicativas de prioridade ou acessibilidade em espaços internos e externos.
Art. 3º. A substituição do simbolo tradicional deverá ocorrer de forma gradual, no prazo de até 3 (três)
anos a partir da publicação desta Lei.
8 1º. A substituição poderá ser feita de forma escalonada, conforme regulamentação.
8 2º. Os órgãos e entidades públicas devem priorizar a substituição em unidades com maior fluxo de
atendimento ao público.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou órgão equivalente, será responsável pela
regulamentação, fiscalização e apoio técnico para implementação da nova sinalização.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre
o novo simbolo e a importância da acessibilidade universal.
Art. 6º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos privados às
penalidades previstas na legislação municipal de posturas.
g—
ds is É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“DO AMARANTE SECRETARIA MUNIC E GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcantara, ví o. Gonçalo def mncun Ceuá
OVERINO MUNICIPA (8EMAOIDGTAS — quan sas Lo
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 03 de junho de 2025.
NG £3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“DO AMARANTE. SPARTA MUNICI E GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS São Gonçalo do Amarante - Cená
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.03.06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000,
de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI
MUNICIPAL Nº 2.011/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 dias do mês
de junho de 2025.
Prefeito Municipal de Sá

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