← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção do Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências. |
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j Gov ERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ur RN PROC URADORIA São Gonçalo do Amarante - Ceará “DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS LEINº 2.011, DE 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a adoção do Novo Simbolo Internacional de Acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante — CE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — CE, a adoção do Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), representado por uma figura humana com braços abertos inserida em um circulo. Art. 2º. A utilização do novo simbolo será obrigatória em: |- Prédios públicos e repartições da administração direta e indireta; || - Estabelecimentos privados de uso coletivo, como bancos, supermercados, escolas, hospitais e centros comerciais; II - Vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência; IV - Placas indicativas de prioridade ou acessibilidade em espaços internos e externos. Art. 3º. A substituição do simbolo tradicional deverá ocorrer de forma gradual, no prazo de até 3 (três) anos a partir da publicação desta Lei. 8 1º. A substituição poderá ser feita de forma escalonada, conforme regulamentação. 8 2º. Os órgãos e entidades públicas devem priorizar a substituição em unidades com maior fluxo de atendimento ao público. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou órgão equivalente, será responsável pela regulamentação, fiscalização e apoio técnico para implementação da nova sinalização. Art. 5º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre o novo simbolo e a importância da acessibilidade universal. Art. 6º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos privados às penalidades previstas na legislação municipal de posturas. g— ds is É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE “DO AMARANTE SECRETARIA MUNIC E GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcantara, ví o. Gonçalo def mncun Ceuá OVERINO MUNICIPA (8EMAOIDGTAS — quan sas Lo Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 03 de junho de 2025. NG £3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE “DO AMARANTE. SPARTA MUNICI E GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS São Gonçalo do Amarante - Cená EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.03.06/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.011/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 dias do mês de junho de 2025. Prefeito Municipal de Sá