← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vitima de violência doméstica e familiar contra mulher, no âmbito da câmara municipal, no município de São Gonçalo do Amarante- CE, e dá outras providências. |
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=) DO AMARANT - " CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓ! ij ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.829 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE OU PESSOA INTERESSADA A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Os processos administrativos em que figurem como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n' | 1.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terão prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da Administração Direta ou Indireta do Município de São Gonçalo do Amarante-CE. Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os procedimentos de natureza funcional, regulamentados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º. A prioridade poderá ser anotada de oficio pela autoridade que tiver ciência da condição de vitima ou mediante requerimento da interessada a qualquer tempo, assegurado O sigilo dos autos para proteção da mulher. Art. 3º. Sempre que o episódio de violência doméstica e familiar contra a mulher envolver qualquer tipo de lesão consumada ou tentada, inclusive atentados à vida da mulher, o fato deverá ser notificado à Delegacia da Mulher pela autoridade municipal responsável pela tramitação do processo administrativo em até dois dias úteis, sob pena de responsabilidade. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se às publicações em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023. PREFEITO AL DE $ÃO GONÇALO DO AMARANTE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estâdo dg Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4106 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.bt/ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.24.10/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.829/2023, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E- mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/