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norma nº 1829/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1829 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa"Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vitima de violência doméstica e familiar contra mulher, no âmbito da câmara municipal, no município de São Gonçalo do Amarante- CE, e dá outras providências.
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=) DO AMARANT
- " CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓ!
ij
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1.829 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM
COMO PARTE OU PESSOA INTERESSADA A VÍTIMA
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Os processos administrativos em que figurem como parte ou interessada a vítima de
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n' | 1.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terão prioridade na tramitação em qualquer órgão ou
instância da Administração Direta ou Indireta do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os procedimentos de natureza funcional,
regulamentados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. A prioridade poderá ser anotada de oficio pela autoridade que tiver ciência da condição
de vitima ou mediante requerimento da interessada a qualquer tempo, assegurado O sigilo dos
autos para proteção da mulher.
Art. 3º. Sempre que o episódio de violência doméstica e familiar contra a mulher envolver
qualquer tipo de lesão consumada ou tentada, inclusive atentados à vida da mulher, o fato
deverá ser notificado à Delegacia da Mulher pela autoridade municipal responsável pela
tramitação do processo administrativo em até dois dias úteis, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se às publicações em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
PREFEITO AL DE $ÃO GONÇALO DO AMARANTE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estâdo dg Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4106 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.bt/
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.24.10/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1.829/2023, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-
mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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