← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Abre Crédito especial no valor de R$3.050.000,00 (Três Milhões e Cinquenta Mil Reais) para secretária de meio ambiente e urbanismo, secretária do Trabalho e desenvolvimento social e Secretária regional do Pecém de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-Ce e dá outras providências. |
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DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA -000, São Gonçalo do Amarante Ceará 6/0001-19 Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro (ES) 4042-0748 = www .saogoncalodeamarante ce gov br - CNPE 07 LEI Nº 2.027 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 3.050.000,00 (TRÊS MILHÕES E CINQUENTA MIL REAIS), PARA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOS, SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de pavimentações asfáltica das vias municipais; CONSIDERANDO por fim a necessidade de recuperação e tapa buracos das vias municipais: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 3.050.000,00 (Três Milhões e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 14. Meio Ambiente e Urbanismo 14.01 Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo. 15.451.0065.1.051 Pavimentação e melhorias de avenidas Urbanas e Rurais - SEMURB Código | | Elemento Valor 4.4.90.30.00 Material de Consumo 1.900.000,00 TOTAL 4 1.900.000,00 15. Regional do Pecém; 15.01 Secretaria Regional do Pecém. Ed) 15.451.0065.1.052 Pavimentação e melhorias de avenidas Urbanas e Rurais — SRP Código | Elemento BE jiValor | 4,4,90.30.00 Material de Consumo 1.100.000,00 TOTAL | 1.100.000,00 bora C: ã 1» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara. nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP; 62679-000 São Gonçalo do Amarante (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante co gov br -CNPH 07.833. 656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL 09. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; 09.01 Secretaria de Assistência Social. 08.243.0006.2.070 Realização de Eventos da SAS | Código “| Elemento Valor 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição Gratuita 50.000,00 | 50.000,00 Art. 2º - Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, 8 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO/AMAR EM 07 DE AGOSTO DE 2025. ANTE, GABINETE DO PREFEITO, ; G 1 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara. nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceuta ” (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.07.08/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.027/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GO) mês de agosto de 2025. DO AMARANTE, aos 07 dias do gárante/CE