← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Reconhece o Sarau Cantos e Contos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante - CE e dá outras providências. |
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pao LC s +» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62679-000 São Gonçalo do Amarante + Ceará (851 4042-0748 — www suogoncalodoamarante ce gov br - CNPE: 07.833,656/0001-19 LEI Nº 2.029 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 "Reconhece o Sarau Cantos e Contos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante — CE e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante, o Sarau Cantos e Contos, em virtude de sua contribuição à preservação, promoção e difusão da cultura popular, da música, da poesia e das manifestações artísticas tradicionais da cidade. Art. 2º. O Sarau Cantos e Contos caracteriza-se por ser um movimento cultural itinerante e comunitário, realizado regularmente desde o ano de 2004, reunindo músicos, poetas, contadores de histórias e demais artistas locais e regionais, com o propósito de celebrar e fortalecer a cultura local. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura ou órgão competente, poderá: 1 - Realizar o registro do Sarau Cantos e Contos no Inventário de Bens Culturais do Município; II - Apoiar, incentivar e promover ações que assegurem a continuidade e expansão do Sarau; II — Garantir a divulgação e a valorização do Sarau nos meios oficiais de comunicação e educação municipal. Art. 4º. Fica autorizada a criação de editais ou programas de fomento específicos que viabilizem a continuidade das atividades do Sarau Cantos e Contos, respeitando sua essência comunitária e colaborativa. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO EM 07 DE AGOSTO DE 2025. RANTE, GABINETE DO PREFEITO, 3 IR É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará (85) 4042-0748 — www suogoncalodoumarante ce gov. br - CNPJ: 07.533. 656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.07.08/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.029/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON ALO DO AMARANTE, aos 07 dias do mês de agosto de 2025. Prefeito Municipal de São [Gonçalo dó Amarante/CE