← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Denomina como Rua Geraldina de Andrade Marques a via atualmente identificada como ''Travessa'' no bairro Lagoinha, no município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências. |
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at ), À £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante Ceará (85) 4042-0748 -- www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533,656/0001-19 JNICIPAL LEI Nº 2.030 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 "Denomina como Rua Geraldina de Andrade Marques a via atualmente identificada como "Travessa" no bairro Lagoinha, no município de São Gonçalo do Amarante — CE, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada como Rua Geraldina de Andrade Marques a via pública localizada no bairro Lagoinha, anteriormente identificada apenas como "Travessa" em cadastros informais e registros de serviços públicos (ex: contas de energia elétrica), no município de São Gonçalo do Amarante — CE. Art. 2º. A via mencionada no artigo anterior possui atualmente três residências edificadas e está situada em área urbana do bairro Lagoinha, sendo reconhecida pelos moradores e por serviços de entrega/utilidade como "Travessa", Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, providenciará a instalação de placa de identificação com o nome "Rua Geraldina de Andrade Marques" e promoverá a devida atualização nos cadastros urbanos e registros cartográficos do município. Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMÁRAN EM 07 DE AGOSTO DE 2025. E, GABINETE DO PREFEITO, > (E (5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceara GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamurante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/000]-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.07.08/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.030/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON mês de agosto de 2025. DO AMARANTE, aos 07 dias do