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norma nº 2034/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante, CE, o ''Dia do Advogado'' e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI N° 2.034 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Institui no calendário Oficial de Comemoração do 
Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o 
“Dia do Advogado” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU 
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do 
Amarante-CE, o Dia do Advogado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2°. O Poder Público Municipal poderá, na data oficial ou em data próxima, promover ou apoiar eventos, 
solenidades, palestras, homenagens e demais atividades alusivas à valorização da advocacia e de sua 
contribuição para a sociedade.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no que couber.
Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 
EM 18 DE AGOSTO DE 2025.
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.18.08/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura 
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 
2.034/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
 DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do 
mês de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE

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