← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante, CE, o ''Dia do Advogado'' e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará (85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI N° 2.034 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Institui no calendário Oficial de Comemoração do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o “Dia do Advogado” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o Dia do Advogado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto. Art. 2°. O Poder Público Municipal poderá, na data oficial ou em data próxima, promover ou apoiar eventos, solenidades, palestras, homenagens e demais atividades alusivas à valorização da advocacia e de sua contribuição para a sociedade. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no que couber. Art. 5°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025. MARCELO FERREIRA TELES Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará (85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.18.08/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 2.034/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de agosto de 2025. MARCELO FERREIRA TELES Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE