← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o Tratamento Tributário dispensado às sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE “RETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA o Geuçale do Amarante - Cem “DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS LEI Nº 1.990 DE 30 DE ABRIL DE 2025 ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 973, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGMENTO INDUSTRIAL SIDERÚRGICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei nº 973, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU; do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI; e das taxas para liberação de Alvará de Construção e Alvará de Funcionamento as sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico — CNAE 24.21-1 a 24.52-1.” (NR) Art. 2º. O disposto nesta Lei não importará em revogação ou prejuízo das isenções ou benefícios tributários anteriormente concedidos no âmbito deste Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON 2025. RCELO FERREIRA TELES Prefeito Municipal de São Gbnçalo do Amarante/CE DO AMARANTE, em 30 de abril de c GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNTC AVANÇANDO JUNTOS uçalo do Amarante - Cesta EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.30.04/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.990/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 30 dias do mês de abril de 2025.