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norma nº 1976/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1976 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaInstitui o programa Município amigo da juventude e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante.ce gov. br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.976, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
“Institui o PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUVENTUDE e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído no município de São Gonçalo do Amarante o "PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA
JUVENTUDE”, com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens.
Parágrafo único. O Programa Município Amigo da Juventude será desenvolvido pelo executivo de forma
intersetorial.
Art. 2º - São objetivos do Programa Município Amigo da Juventude.
|- Divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013);
| - Promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na
construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
Il - Promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
IV - Informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas;
V- Divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
VI-. Criar o Selo * Empresa Amiga da Juventude” destinado a homenagear empresas que oportunizam a inserção
dos jovens no mercado de trabalho;
VII- Ofertar cursos de capacitação para os jovens através de parcerias e convênios;
VIII- Criar banco de dados com currículos de jovens capacitados para o mercado de trabalho, em parceria com
o SINE e no próprio municipio;
IX- Realizar palestras sobre Educação Financeira preparando o jovem para um futuro mais equilibrado, com
finanças estáveis e menor índice de endividamento;
X- Focar no processo de organização dos jovens rurais e dos jovens com algum tipo de deficiência , para que
possam ter oportunidades iguais;
XI- Realizar o Fórum Municipal da Juventude a cada 2 anos;
XII- Fazer adesão a Rede Nacional de Municípios Amigos da Juventude. &
DO AMA 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
mente Só NC, GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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S
GOVERNO MUNICIPAL
XIII- Criar o Conselho Municipal da Juventude;
XIV- Incentivar e apoiar as práticas esportivas;
XV- Apoiar os estudantes do ensino superior;
XVl- Promover a Semana do Jovem Eleitor, para conscientização do direito ao voto a partir de 16 anos, e a
importância da política;
XVII- Comemorar anualmente a Semana da Juventude;
XVIIl- Reservar vagas de cargos comissionados e temporários na administração pública municipal a fim de
promover a inserção de jovens sem experiência profissional no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - À execução do Programa Município Amigo da Juventude ficará a critério dos órgãos municipais
competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no que couber.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para
desenvolver ações em conjunto.
Art. 4º - À sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações, entidades filantrópicas e
principalmente do próprio segmento jovem.
Art. 5º — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALOdO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM
14 DE MARÇO DE 2025.
PREFEITO MUNICIPAL D NÇALO DO AMARANTE
td SG 10 O Governo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANT E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante ce gov. br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.14.03/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE
publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na
Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO,GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de março de 2025.

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