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norma nº 1977/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaCriar o Selo "Empresa Amiga da Juventude" para atestar as empresas que contribuem com a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
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3 ts U 1 4 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
a AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante ce gov. br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
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IVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.977, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
“CRIAR O SELO “EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE“ PARA ATESTAR AS
EMPRESAS QUE CONTRIBUEM COM A INSERÇÃO DOS JOVENS NO
MERCADO DE TRABALHO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “SELO EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE”, a ser concedido às pessoas jurídicas sediadas ou
que tenham filiais no Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará, para atestar que elas contribuem com a
profissionalização de adolescentes e jovens, assim entendidos como pessoas dos 14 (catorze) aos 24 (vinte e quatro) anos
de idade.
Art. 2º - Estarão aptas a receber o Selo instituído por esta Lei as empresas que contratarem, na condição de Jovem
Aprendiz, adolescentes e jovens com idade entre 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro) anos que sejam:
| - de família de baixa renda cadastrada em algum programa social;
Il - estudantes de escola pública ou de escola privada com bolsa integral, matriculados ou que já tenham concluído o ensino
médio.
Art. 3º - Em caso de contratação de Jovem Aprendiz com deficiência, não será necessária a observação da idade mínima
referida no caput do art. 2º.
Art, 4º — O título concedido com base nesta Lei terá validade por 2 (dois) anos, devendo ser renovado após esse período.
Art. 5º — O referido título será outorgado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ceará, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDES), após solicitação administrativa da
empresa interessada.
Art. 6º - A empresa que possuir o Selo “Empresa Amiga da Juventude" poderá utilizá-lo em propagandas e divulgações
comerciais.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério, conceder outros tipos de benefícios, isenções ou
incentivos às empresas que possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO/AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE
MARÇO DE 2025.
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N j 14 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AM ARAN TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante ce gov. br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.14.03/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEÍCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art,
28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE
publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na
Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de março de 2025.

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