← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Criar o Selo "Empresa Amiga da Juventude" para atestar as empresas que contribuem com a inserção dos jovens no mercado de trabalho. |
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o 4 3 ts U 1 4 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA a AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 - www. saogoncalodoamarante ce gov. br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 es IVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.977, DE 14 DE MARÇO DE 2025. “CRIAR O SELO “EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE“ PARA ATESTAR AS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM COM A INSERÇÃO DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “SELO EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE”, a ser concedido às pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará, para atestar que elas contribuem com a profissionalização de adolescentes e jovens, assim entendidos como pessoas dos 14 (catorze) aos 24 (vinte e quatro) anos de idade. Art. 2º - Estarão aptas a receber o Selo instituído por esta Lei as empresas que contratarem, na condição de Jovem Aprendiz, adolescentes e jovens com idade entre 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro) anos que sejam: | - de família de baixa renda cadastrada em algum programa social; Il - estudantes de escola pública ou de escola privada com bolsa integral, matriculados ou que já tenham concluído o ensino médio. Art. 3º - Em caso de contratação de Jovem Aprendiz com deficiência, não será necessária a observação da idade mínima referida no caput do art. 2º. Art, 4º — O título concedido com base nesta Lei terá validade por 2 (dois) anos, devendo ser renovado após esse período. Art. 5º — O referido título será outorgado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ceará, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDES), após solicitação administrativa da empresa interessada. Art. 6º - A empresa que possuir o Selo “Empresa Amiga da Juventude" poderá utilizá-lo em propagandas e divulgações comerciais. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério, conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO/AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE MARÇO DE 2025. PRE 5 ALÓ DO AMARANTE og. 3. Cy o feto) N j 14 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AM ARAN TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www. saogoncalodoamarante ce gov. br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.14.03/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEÍCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art, 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de março de 2025.