← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da "Cavalgada do Pedro Kauã" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. |
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3 ç GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADO AVANÇANDO JUNTOS nto CF e8s LEI Nº 2.036 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a inclusão da "Cavalgada do Pedro Kauã" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE a "Cavalgada do Pedro Kauã", a ser realizada anualmente no mês de novembro, em data a ser definida pelos organizadores. Art. 2º. A cavalgada compreenderá desfile pelas vias urbanas e rurais do município, com a participação de cavaleiros, amazonas e comunidade em geral, sendo encerrada com a realização de missa na chegada, como expressão de fé e agradecimento. Art. 3º. Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. Parágrafo único. O descumprimento das regras impostas no caput deste artigo implicará no impedimento do início da cavalgada. Art. 4º. A inclusão do evento no calendário oficial não implicará em geração de despesas ao Poder Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores e apoiadores da iniciativa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AMARANTE, GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL E SÃO epa a DO AMARANTE “DO AMARANTE. AVANÇANDO JUNTOS O-000. São Gonçalo do Amarante pey br -CNPE 07.533,656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.04.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.036/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON O DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.