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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 2036/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a inclusão da "Cavalgada do Pedro Kauã" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
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matéria 3609 →

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3 ç GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADO
AVANÇANDO JUNTOS nto CF
e8s
LEI Nº 2.036 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a inclusão da "Cavalgada do
Pedro Kauã" no Calendário Oficial de
Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE a "Cavalgada do Pedro Kauã", a ser realizada anualmente no mês de novembro, em
data a ser definida pelos organizadores.
Art. 2º. A cavalgada compreenderá desfile pelas vias urbanas e rurais do município, com a
participação de cavaleiros, amazonas e comunidade em geral, sendo encerrada com a realização de
missa na chegada, como expressão de fé e agradecimento.
Art. 3º. Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que
possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar
violência ou sofrimento dos mesmos.
Parágrafo único. O descumprimento das regras impostas no caput deste artigo implicará no
impedimento do início da cavalgada.
Art. 4º. A inclusão do evento no calendário oficial não implicará em geração de despesas ao Poder
Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores e apoiadores da iniciativa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AMARANTE, GABINETE DO
GOVERNO MUNICIPAL E SÃO epa a DO AMARANTE
“DO AMARANTE.
AVANÇANDO JUNTOS O-000. São Gonçalo do Amarante
pey br -CNPE 07.533,656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.04.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal
nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.036/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON O DO AMARANTE, aos 04 dias
do mês de setembro de 2025.

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