← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Pessoa Idosa" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
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pe ho Go É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE “DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Munic e al - Centro CEP » Gonçalo do Amarante - Ceará ERNO MUNICIPA utante.ce gov br -CNPE: 07. LEI Nº 2.038 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 "Institui o "Dia Municipal da Pessoa Idosa" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o "Dia Municipal da Pessoa Idosa", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro. Art. 2º. O "Dia Municipal da Pessoa Idosa" tem por objetivo: 1 - Valorizar a contribuição da pessoa idosa para a sociedade: II - Promover ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa: HI - Incentivar atividades intergeracionais e de inclusão social; IV - Combater o preconceito e a violência contra a pessoa idosa. Art. 3º. Na semana em que recair o dia 1º de outubro, o Poder Público Municipal poderá promover. em parceria com conselhos, entidades e instituições da sociedade civil, ações como: I- Palestras, seminários e oficinas temáticas; II - Atividades culturais, recreativas e esportivas voltadas à população idosa; HI - Campanhas de informação sobre direitos, saúde e proteção da pessoa idosa. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALS PREFEITO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2025. AMARANTE, GABINETE DO “a 6 É £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua! tara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CE 70-000. São Gonçalo do Amarante C NI MALTA N (85) 4042- loumarante ce gov br - CNPJ 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.04.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.038/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.