← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa", voltado á educação ambiental e á valorização da moda sustentável, sem geração de custos diretos ao erário municipal. |
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Go 6 0. £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municip ntro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 - www saogoneslodoamatante ce. gov br - CNPE: 07.533.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 2.041 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa”, voltado à educação ambiental e à valorização da moda sustentável, sem geração de custos diretos ao erário municipal.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa", com o objetivo de promover ações educativas, culturais e ambientais voltadas à criação de peças de vestuário e acessórios confeccionados com materiais recicláveis. Art. 2º. O programa será desenvolvido nas escolas públicas do município, com foco nos alunos do ensino fundamental II, podendo ser estendido a outras faixas etárias e comunidades interessadas. Art. 3º. As ações do programa incluirão: I. Oficinas de reaproveitamento de materiais recicláveis para criação de roupas e acessórios; II. Concursos e desfiles temáticos com peças criadas pelos participantes: HI. Campanhas de conscientização sobre consumo consciente e descarte responsável de resíduos. Art. 4º. O programa será executado sem geração de custos diretos para a Prefeitura, por meio de: I. Doações de materiais recicláveis pela comunidade; II. Parcerias com empresas locais, cooperativas de reciclagem e instituições de ensino; HI. Voluntariado de profissionais da área de moda, arte, design e sustentabilidade. Art. 5º. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » O AMARANTE, GABINETE DO sao G “5. 7) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E WRaçs bi RD DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará JOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.04.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.041/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.