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norma nº 2041/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2041 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa", voltado á educação ambiental e á valorização da moda sustentável, sem geração de custos diretos ao erário municipal.
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Go 6 0. £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municip ntro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www saogoneslodoamatante ce. gov br - CNPE: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 2.041 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o
Programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa”, voltado à
educação ambiental e à valorização da moda sustentável, sem geração
de custos diretos ao erário municipal.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa "VERDEPERTO - Moda Sustentável e Criativa", com o objetivo
de promover ações educativas, culturais e ambientais voltadas à criação de peças de vestuário e
acessórios confeccionados com materiais recicláveis.
Art. 2º. O programa será desenvolvido nas escolas públicas do município, com foco nos alunos do
ensino fundamental II, podendo ser estendido a outras faixas etárias e comunidades interessadas.
Art. 3º. As ações do programa incluirão:
I. Oficinas de reaproveitamento de materiais recicláveis para criação de roupas e acessórios;
II. Concursos e desfiles temáticos com peças criadas pelos participantes:
HI. Campanhas de conscientização sobre consumo consciente e descarte responsável de resíduos.
Art. 4º. O programa será executado sem geração de custos diretos para a Prefeitura, por meio de:
I. Doações de materiais recicláveis pela comunidade;
II. Parcerias com empresas locais, cooperativas de reciclagem e instituições de ensino;
HI. Voluntariado de profissionais da área de moda, arte, design e sustentabilidade.
Art. 5º. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com apoio
da Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
»
O AMARANTE, GABINETE DO
sao G “5. 7) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
JOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.04.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.041/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias
do mês de setembro de 2025.

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