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norma nº 2043/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui o mês "Agosto Dourado" como o mês do aleitamento materno e da doação de leite humano no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências.
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matéria 3605 →

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(3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
º 120. Faço M Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
lodouma br - CNPJ: 07.833.656/0001-19
DO AMARANT
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcânta
sn (85) 4042-0748 —wy
LEI Nº 2.043 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o mês "Agosto Dourado" como o mês do aleitamento
materno e da doação do leite humano no Município de São
Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês de agosto
como o "Agosto Dourado", dedicado à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à doação
do leite humano.
Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de
conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno e da doação do leite
humano, como:
I. realização de palestras e eventos educativos;
Il. campanhas de incentivo à doação de leite humano nos bancos de leite;
HI. reuniões com a comunidade, especialmente com gestantes, puérperas e profissionais de
saúde;
IV. ações de divulgação em espaços públicos, unidades de saúde e escolas;
V. iluminação ou decoração de prédios públicos e pontos de referência com a cor dourada, como
símbolo da importância do leite materno.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO A
EM 04 DE SETEMBRO DE 202
E, GABINETE DO PREFEITO,
árante-CE
Pa MNL) £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-090. São Gonçalo do Amarante - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.04.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.043/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias
do mês de setembro de 2025.

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