← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui o mês "Agosto Dourado" como o mês do aleitamento materno e da doação de leite humano no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências. |
| native_id | 1662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
(3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA º 120. Faço M Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará lodouma br - CNPJ: 07.833.656/0001-19 DO AMARANT AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcânta sn (85) 4042-0748 —wy LEI Nº 2.043 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o mês "Agosto Dourado" como o mês do aleitamento materno e da doação do leite humano no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês de agosto como o "Agosto Dourado", dedicado à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à doação do leite humano. Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno e da doação do leite humano, como: I. realização de palestras e eventos educativos; Il. campanhas de incentivo à doação de leite humano nos bancos de leite; HI. reuniões com a comunidade, especialmente com gestantes, puérperas e profissionais de saúde; IV. ações de divulgação em espaços públicos, unidades de saúde e escolas; V. iluminação ou decoração de prédios públicos e pontos de referência com a cor dourada, como símbolo da importância do leite materno. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO A EM 04 DE SETEMBRO DE 202 E, GABINETE DO PREFEITO, árante-CE Pa MNL) £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-090. São Gonçalo do Amarante - Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009.04.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.043/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.