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norma nº 2044/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2044 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui o Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências.
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Go GONC. O) coveRrNo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 2.044 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Selo “Escola Amiga da Primeira Infância” no Município de
São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo “Escola
Amiga da Primeira Infância”, a ser concedido anualmente às instituições de ensino da rede pública e
privada de Educação Infantil que se destacarem por ações de promoção, valorização e proteção dos
direitos das crianças de O a 6 anos.
Art. 2º. O Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" será concedido com base em critérios
estabelecidos por regulamento próprio, considerando, entre outros aspectos:
I- ações de promoção do brincar e do desenvolvimento integral;
II - práticas pedagógicas voltadas ao vínculo afetivo, à escuta sensível e à inclusão;
HI - iniciativas de integração escola-família-comunidade;
IV - projetos de saúde, nutrição, higiene e segurança na primeira infância;
V- incentivo à formação continuada dos profissionais da Educação Infantil;
VI - compromisso com os princípios do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº
13.257/2016).
Art. 3º. A coordenação do processo de concessão do Selo será realizada pela Secretaria Municipal
de Educação, com o apoio de órgãos e conselhos das áreas de saúde, assistência social, cultura e direitos
da criança e do adolescente.
Art. 4º. As escolas agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em materiais institucionais,
documentos, placas e demais meios de divulgação, como reconhecimento de sua atuação em prol da
primeira infância.
Art. 5º. Selo será concedido anualmente durante o mês de agosto, em articulação com a
programação do Agosto Verde — Mês da Primeira Infância, conforme Lei Municipal específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AMARANTE, GABINETE DO
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO
PREFEITO, EM 04 DE SETEMBRO PE 2025.
pe ; 2]
23
A INCA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 —- ww saogoncalodoamarante.ce gov br CNPI: 07.533.656/0001-19
ap,
[eta]
[8)
nf] Boss
GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.04.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.044/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON ONO AMARANTE, aos 04 dias do
mês de setembro de 2025.

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