← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui o Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências. |
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Go GONC. O) coveRrNo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 2.044 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Selo “Escola Amiga da Primeira Infância” no Município de São Gonçalo do Amarante (CE) e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo “Escola Amiga da Primeira Infância”, a ser concedido anualmente às instituições de ensino da rede pública e privada de Educação Infantil que se destacarem por ações de promoção, valorização e proteção dos direitos das crianças de O a 6 anos. Art. 2º. O Selo "Escola Amiga da Primeira Infância" será concedido com base em critérios estabelecidos por regulamento próprio, considerando, entre outros aspectos: I- ações de promoção do brincar e do desenvolvimento integral; II - práticas pedagógicas voltadas ao vínculo afetivo, à escuta sensível e à inclusão; HI - iniciativas de integração escola-família-comunidade; IV - projetos de saúde, nutrição, higiene e segurança na primeira infância; V- incentivo à formação continuada dos profissionais da Educação Infantil; VI - compromisso com os princípios do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). Art. 3º. A coordenação do processo de concessão do Selo será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, com o apoio de órgãos e conselhos das áreas de saúde, assistência social, cultura e direitos da criança e do adolescente. Art. 4º. As escolas agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em materiais institucionais, documentos, placas e demais meios de divulgação, como reconhecimento de sua atuação em prol da primeira infância. Art. 5º. Selo será concedido anualmente durante o mês de agosto, em articulação com a programação do Agosto Verde — Mês da Primeira Infância, conforme Lei Municipal específica. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AMARANTE, GABINETE DO PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO PREFEITO, EM 04 DE SETEMBRO PE 2025. pe ; 2] 23 A INCA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 —- ww saogoncalodoamarante.ce gov br CNPI: 07.533.656/0001-19 ap, [eta] [8) nf] Boss GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010.04.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.044/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON ONO AMARANTE, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.