← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui, no Município de São Gonçalo do Amarante, o mês "Agosto Verde - Mês da Primeira Infância" e dá outras providências. |
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Po qm E E » at GS (GN O coverNo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA ] AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcã º 120. Paço Municipal - Centro. CEF 570-000. São Gonçalo do Amarante — Ceara (85) 4042-0' oamarante.ce gov br - CNP$: 07.5: 656/0001-19 GOVERNO MUNICIPA LEI Nº 2.046 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 "Institui, no Município de São Gonçalo do Amarante, o mês "Agosto Verde — Mês da Primeira Infância" e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês de agosto como o "Agosto Verde — Mês da Primeira Infância", dedicado à promoção e defesa dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade. Parágrafo único. Durante o mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização, mobilização e promoção dos direitos da primeira infância, conforme previsto na Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, tais como: I - realização de palestras, seminários, debates e oficinas; II - ações educativas sobre vínculo afetivo, nutrição, imunização e prevenção de acidentes na infância; III - atividades lúdicas e de promoção do direito de brincar; IV- divulgação de informações em escolas, unidades de saúde, espaços públicos e mídias locais: V - iluminação ou decoração de prédios públicos e espaços municipais com a cor verde, símbolo do Agosto Verde. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO A) E, GABINETE DO PREFEITO, , FL, (O) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará co MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov.br - CNPJ: 07. S33.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 012.04.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.046/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.