← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência Artificial e Soberania Digital, no âmbito das escolas e espaços de educação complementar do município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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E: B “DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Aicântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62679-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 20748 — www saogoncalodoamarante.ce LEI Nº 2.048/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência Artificial e Soberania Digital, no âmbito das escolas e espaços de educação complementar do município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência Artificial e Soberania Digital, com o objetivo de promover a inclusão digital, o dominio de tecnologias emergentes e a gestão soberana dos recursos digitais do município, garantindo segurança, privacidade e autonomia tecnológica. Art. 2º. São objetivos do Programa: I - desenvolver habilidades de uso seguro, crítico e criativo das tecnologias digitais; Il - introduzir noções básicas e intermediárias de programação, robótica e inteligência artificial; III - estimular o pensamento lógico, a resolução de problemas e a inovação; IV - promover o uso responsável e ético das tecnologias digitais; V - fomentar a capacitação contínua de professores e profissionais da rede municipal de ensino em metodologias digitais e uso de IA; VI - incentivar projetos escolares e comunitários de aplicação prática da tecnologia para soluções locais; VII - fortalecer a soberania digital do município, com uso preferencial de softwares de código aberto (open source), hospedagem local ou em nuvens com jurisdição nacional, e proteção de dados sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º. O Programa será implementado por meio de: 1 - oficinas, cursos e atividades práticas em escolas, bibliotecas públicas e espaços comunitários; II - parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil; III - desenvolvimento de materiais didáticos próprios e adaptados à realidade local; IV - utilização de recursos digitais e plataformas de aprendizagem online, inclusive de código aberto; V - realização de feiras, mostras e olimpíadas de tecnologia; So D SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA e) AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro, CEP; 62679-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará E Ane MN (85) 4042-0748 - www saogonealodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 HS reg otS SG) (GMC) £ GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE / S O AMARANTE VI - implantação de infraestrutura tecnológica municipal segura, priorizando soluções que garantam independência tecnológica. Art. 4º. O conteúdo do Programa poderá abranger, entre outros temas: I - cidadania digital e segurança na internet; II - ferramentas de produtividade e colaboração online; IN - linguagens de programação para iniciantes; IV - princípios de robótica educacional; V- conceitos básicos de inteligência artificial e aprendizado de máquina; VI - uso da IA como ferramenta de apoio à educação, pesquisa e inovação; VII - ética e impactos sociais da IA; VIII - fundamentos da soberania digital, proteção de dados e autonomia tecnológica municipal. Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para apoio técnico, pedagógico e financeiro ao Programa, observando o princípio da soberania digital. Art. 6º. O Programa deverá contemplar ações específicas de inclusão digital para: I - estudantes da rede pública municipal; II - professores e gestores escolares; III - jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; IV - pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade digital. Art, 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes, cronograma de implantação e metas anuais. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 0). 5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS funicipal - Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará OVERNO MUNICIPAL pamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 cân (85) 4042-0748 - www saogonca EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.22.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.048/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO do mês de setembro de 2025. ALO DO AMARANTE, aos 22 dias