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norma nº 2048/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência Artificial e Soberania Digital, no âmbito das escolas e espaços de educação complementar do município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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E: B
“DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Aicântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62679-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
20748 — www saogoncalodoamarante.ce
LEI Nº 2.048/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência
Artificial e Soberania Digital, no âmbito das escolas e espaços de
educação complementar do município de São Gonçalo do Amarante
e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Letramento Digital, Inteligência Artificial e Soberania
Digital, com o objetivo de promover a inclusão digital, o dominio de tecnologias emergentes e a gestão
soberana dos recursos digitais do município, garantindo segurança, privacidade e autonomia
tecnológica.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I - desenvolver habilidades de uso seguro, crítico e criativo das tecnologias digitais;
Il - introduzir noções básicas e intermediárias de programação, robótica e inteligência artificial;
III - estimular o pensamento lógico, a resolução de problemas e a inovação;
IV - promover o uso responsável e ético das tecnologias digitais;
V - fomentar a capacitação contínua de professores e profissionais da rede municipal de ensino em
metodologias digitais e uso de IA;
VI - incentivar projetos escolares e comunitários de aplicação prática da tecnologia para soluções
locais;
VII - fortalecer a soberania digital do município, com uso preferencial de softwares de código aberto
(open source), hospedagem local ou em nuvens com jurisdição nacional, e proteção de dados sensíveis
de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 3º. O Programa será implementado por meio de:
1 - oficinas, cursos e atividades práticas em escolas, bibliotecas públicas e espaços comunitários;
II - parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas de tecnologia e organizações da
sociedade civil;
III - desenvolvimento de materiais didáticos próprios e adaptados à realidade local;
IV - utilização de recursos digitais e plataformas de aprendizagem online, inclusive de código aberto;
V - realização de feiras, mostras e olimpíadas de tecnologia; So
D SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
e) AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro, CEP; 62679-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
E Ane MN (85) 4042-0748 - www saogonealodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
HS reg otS SG) (GMC) £ GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
/ S O AMARANTE
VI - implantação de infraestrutura tecnológica municipal segura, priorizando soluções que garantam
independência tecnológica.
Art. 4º. O conteúdo do Programa poderá abranger, entre outros temas:
I - cidadania digital e segurança na internet;
II - ferramentas de produtividade e colaboração online;
IN - linguagens de programação para iniciantes;
IV - princípios de robótica educacional;
V- conceitos básicos de inteligência artificial e aprendizado de máquina;
VI - uso da IA como ferramenta de apoio à educação, pesquisa e inovação;
VII - ética e impactos sociais da IA;
VIII - fundamentos da soberania digital, proteção de dados e autonomia tecnológica municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e
privadas para apoio técnico, pedagógico e financeiro ao Programa, observando o princípio da soberania
digital.
Art. 6º. O Programa deverá contemplar ações específicas de inclusão digital para:
I - estudantes da rede pública municipal;
II - professores e gestores escolares;
III - jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social;
IV - pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade digital.
Art, 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes, cronograma de implantação e
metas anuais.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
0). 5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS funicipal - Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
OVERNO MUNICIPAL pamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
cân
(85) 4042-0748 - www saogonca
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.22.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.048/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
do mês de setembro de 2025.
ALO DO AMARANTE, aos 22 dias

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