← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providencias. |
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3 S 7 45 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE o Preripçds SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERN AVANÇANDO JUNTOS Paço aa ipal - Centro CI VERNO A alodoamarante ce gov br - CNPJ 656/0001-19 LEI Nº 2.049/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Dia Municipal da Juventude, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto. Art. 2º. O Dia Municipal da Juventude passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. Na data comemorativa instituída por esta Lei, o Poder Público poderá, isoladamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, promover e apoiar: I - atividades culturais, esportivas e artística voltadas para jovens; II - debates, palestras e seminários sobre políticas públicas de juventude; HI - campanhas de valorização da juventude e de incentivo à participação cidadã; IV - ações de conscientização sobre direitos, deveres e oportunidades para os jovens; V - iniciativas de integração social, educação, inovação e empregabilidade. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, podendo definir a programação anual do evento em articulação com a Coordenação Municipal de Juventudes e o Conselho Municipal de Juventude. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO) AMARANTE, GABINETE DO » és (4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº OVERNO MUNICIPA (85) 4042-0748 www Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante od Ceara lodoumarante ce gov br - CNPI: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.22.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.049/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO do mês de setembro de 2025.