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norma nº 2049/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providencias.
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3 S 7 45 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
o Preripçds SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERN
AVANÇANDO JUNTOS Paço aa ipal - Centro CI
VERNO A alodoamarante ce gov br - CNPJ 656/0001-19
LEI Nº 2.049/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial do
Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras
providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Dia
Municipal da Juventude, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 2º. O Dia Municipal da Juventude passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. Na data comemorativa instituída por esta Lei, o Poder Público poderá, isoladamente ou em
parceria com entidades públicas e privadas, promover e apoiar:
I - atividades culturais, esportivas e artística voltadas para jovens;
II - debates, palestras e seminários sobre políticas públicas de juventude;
HI - campanhas de valorização da juventude e de incentivo à participação cidadã;
IV - ações de conscientização sobre direitos, deveres e oportunidades para os jovens;
V - iniciativas de integração social, educação, inovação e empregabilidade.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, podendo definir a programação
anual do evento em articulação com a Coordenação Municipal de Juventudes e o Conselho Municipal
de Juventude.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO) AMARANTE, GABINETE DO
» és (4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº
OVERNO MUNICIPA (85) 4042-0748 www
Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante
od
Ceara
lodoumarante ce gov br - CNPI: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.22.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.049/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
do mês de setembro de 2025.

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