br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 2051/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2051 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n. 1.960, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reforma administrativa municipal, para adequar a estrutura organizacional e as nomenclaturas de cargos da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) conforme especifica, e dá outras providências.
native_id1670

Originating matéria

matéria 3680 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

a GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº entr Pé 00, São Gonçalo do Amarante - Ceará
NOR (851 4042-0748 — www io
LEI Nº 2.051/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1960, DE
13 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. PARA
ADEQUAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E AS
NOMENCLATURAS DE CARGOS DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AMTT)
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 40 da Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 40. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMT), entidade da
administração pública indireta, passa a ser denominada Autarquia Municipal de
Trânsito, Transporte e Rodoviário (AMTTR). mantendo sua natureza jurídica,
finalidades, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal
competente, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.863, de 02 de abril de 2024."
Art. 2º. O artigo 41 da Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação, adequando-se à estrutura e nomenclaturas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.863, de 02 de
abril de 2024:
"Art. 41. A estrutura organizacional básica da Autarquia Municipal de Trânsito,
Transporte e Rodoviário (AMTTR) é composta por:
I- Órgãos Colegiados;
- Órgãos de Direção Superior; Co
II - Orgãos de Assessoramento;
IV - Órgãos de Execução Programática.
$ 1º Estrutura Principal da Autarquia de Municipal de Trânsito e Transporte:
1-1 (um) Presidente da Autarquia:
IL- 1 (um) cargo em comissão de Vice-Presidente da Autarquia;
$ 2º Administrativo:
I- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Gestão;
I[- 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico;
WI - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Controle F inanceiro/Tesoureiro;
IV -1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete I.
$ 3º Os Órgãos de Execução Programática compreendem:
8 8
À És GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcânt 7! São Gonçalo do Amarante - Ceará
R R (85) 4042-0748 we )
o
mama ta)
ê
(ix
I- 1 (um) cargo em comissão de Diretoria de Gestão e Controle de Transporte Coletivo
e Individual de Passageiros;
I[- 1 (um) cargo em comissão de Diretoria de Fiscalização de Trânsito e Transporte;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerência de Engenharia de Tráfego e Sinalização;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerência de Educação de Trânsito;
V- 1 (um) cargo em comissão de Gerência de Coleta, Controle e Análise de Estatística
de Trânsito.
Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1960, de 13 de janeiro de 2025, ficam alterados no que
concerne à Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário (AMTTR), para que a
simbologia e a remuneração do cargo em comissão de Assistente de Gabinete 1, previsto no Art. 41, $
2º, inciso IV, correspondam ao padrão DAS-8, e a simbologia e a remuneração do cargo em comissão
de Diretoria de Fiscalização de Trânsito e Transporte, previsto no Art. 41, $ 3º, inciso II, correspondam
ao padrão DAS-4, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.863. de 02 de abril de 2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário (AMTTR), suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 1960, de 13 de
janeiro de 2025, que conflitem com o disposto na Lei Municipal nº 1.863, de 02 de abril de 2024, no
que tange à estrutura e cargos da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte Rodoviário (AMTTR).
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Es
ELO EIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
“ Cê s 4 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº Paço Municipal - Centro. 2670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
E (85) 40420748 — eme y.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
goncalodoamar:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.24.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000. de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação
no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua
Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.051/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
o
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24
dias do mês de setembro de 2025.

open original →