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norma nº 2052/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2052 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui, no âmbito das escolas públicas do município de São Gonçalo do Amarante, o programa "Aulas de Violão na Escola", como atividade educativa e cultural.
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a (5 0 1) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE ARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS nº Municipal “Centro. CEI 0. » Gonçalo do Amarante Ceará
DURA CIP marante e gov br - CNPE 0
LEI Nº 2.052/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
"Institui, no âmbito das escolas públicas do município de
São Gonçalo do Amarante, o programa "Aulas de Violão
na Escola", como atividade educativa e cultural."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o programa "Aulas de Violão
na Escola", com o objetivo de promover a educação musical, o desenvolvimento cultural e o estímulo
à criatividade dos alunos.
Art. 2º. As aulas de violão terão caráter extracurricular e educativo, podendo ser ofertadas no
contratumo escolar, em horários e dias definidos pela direção da escola, conforme disponibilidade.
Art. 3º. O programa poderá ser desenvolvido por:
[ - Professores da unidade escolar com conhecimento em música;
II - servidores públicos voluntários com formação ou habilidade musical;
III - parcerias com instituições, músicos locais, associações culturais e voluntários da comunidade.
Art. 4º. O Poder Executivo incentivará o uso de violões e materiais didáticos já existentes, podendo
aceitar doações de instrumentos e insumos para o desenvolvimento do programa.
Art. 5º. A execução do programa deverá ocorrer sem geração de custos aos cofres públicos, utilizando
os recursos humanos, físicos e materiais já disponíveis nas unidades escolares ou obtidos mediante
parcerias e cooperação.
Art. 6º. As escolas interessadas deverão incluir o projeto no seu plano pedagógico anual, conforme sua
realidade local e estrutura disponível.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.
e G 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
rá cie xamatante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.24.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.052/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias
do mês de setembro de 2025.

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