← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui, no âmbito das escolas públicas do município de São Gonçalo do Amarante, o programa "Aulas de Violão na Escola", como atividade educativa e cultural. |
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a (5 0 1) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE ARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS nº Municipal “Centro. CEI 0. » Gonçalo do Amarante Ceará DURA CIP marante e gov br - CNPE 0 LEI Nº 2.052/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 "Institui, no âmbito das escolas públicas do município de São Gonçalo do Amarante, o programa "Aulas de Violão na Escola", como atividade educativa e cultural." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o programa "Aulas de Violão na Escola", com o objetivo de promover a educação musical, o desenvolvimento cultural e o estímulo à criatividade dos alunos. Art. 2º. As aulas de violão terão caráter extracurricular e educativo, podendo ser ofertadas no contratumo escolar, em horários e dias definidos pela direção da escola, conforme disponibilidade. Art. 3º. O programa poderá ser desenvolvido por: [ - Professores da unidade escolar com conhecimento em música; II - servidores públicos voluntários com formação ou habilidade musical; III - parcerias com instituições, músicos locais, associações culturais e voluntários da comunidade. Art. 4º. O Poder Executivo incentivará o uso de violões e materiais didáticos já existentes, podendo aceitar doações de instrumentos e insumos para o desenvolvimento do programa. Art. 5º. A execução do programa deverá ocorrer sem geração de custos aos cofres públicos, utilizando os recursos humanos, físicos e materiais já disponíveis nas unidades escolares ou obtidos mediante parcerias e cooperação. Art. 6º. As escolas interessadas deverão incluir o projeto no seu plano pedagógico anual, conforme sua realidade local e estrutura disponível. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025. e G 4) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará rá cie xamatante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.24.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.052/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.