← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Município de São Gonçalo do Amarante - CE a casa de Engenho Pedro Silvestre, localizada no distrito de Siupe, e dá outras providências. |
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L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE | DE GOVERNO - PROCURADORIA Jonçalo do Amarante “DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS KR ntr ão « LEI Nº 2.053/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Município de São Gonçalo do Amarante - CE a Casa de Engenho Pedro Silvestre, localizada no distrito do Siupé, e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Município de São Gonçalo do Amarante — CE a Casa de Engenho Pedro Silvestre, localizada na comunidade do Córrego do Coelho, distrito do Siupé, em virtude de sua relevância histórica, cultural e social para a cidade. Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo anterior abrange o espaço físico do engenho, seus equipamentos tradicionais, os saberes artesanais de produção da rapadura e demais derivados da cana- de-açúcar, bem como o projeto de criação de um mini museu na antiga casa da senhora Quismar. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adotará as medidas necessárias para: 1 — Registrar oficialmente o bem no inventário municipal de bens culturais de natureza material: 11 — Estimular ações de preservação, valorização e difusão da cultura representada pela Casa de Engenho Pedro Silvestre: II —- Apoiar parcerias com instituições educacionais e culturais para visitação, pesquisa e ações educativas no local. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇA DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025 ' G “5 £5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE ICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete r lunicipal Cen 9-000, São Gonçalo do Amarante + Ceará E (8)! samarante co gov br - CNPI 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.24.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000. de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.