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norma nº 2053/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2053 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Município de São Gonçalo do Amarante - CE a casa de Engenho Pedro Silvestre, localizada no distrito de Siupe, e dá outras providências.
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L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
| DE GOVERNO - PROCURADORIA
Jonçalo do Amarante
“DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS KR
ntr ão «
LEI Nº 2.053/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
“Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza
Material do Município de São Gonçalo do Amarante - CE
a Casa de Engenho Pedro Silvestre, localizada no distrito
do Siupé, e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Município de São
Gonçalo do Amarante — CE a Casa de Engenho Pedro Silvestre, localizada na comunidade do Córrego
do Coelho, distrito do Siupé, em virtude de sua relevância histórica, cultural e social para a cidade.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo anterior abrange o espaço físico do engenho, seus
equipamentos tradicionais, os saberes artesanais de produção da rapadura e demais derivados da cana-
de-açúcar, bem como o projeto de criação de um mini museu na antiga casa da senhora Quismar.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adotará as medidas
necessárias para:
1 — Registrar oficialmente o bem no inventário municipal de bens culturais de natureza material:
11 — Estimular ações de preservação, valorização e difusão da cultura representada pela Casa de
Engenho Pedro Silvestre:
II —- Apoiar parcerias com instituições educacionais e culturais para visitação, pesquisa e ações
educativas no local.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇA DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025
' G “5 £5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE ICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete r lunicipal Cen 9-000, São Gonçalo do Amarante + Ceará
E (8)! samarante co gov br - CNPI 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.24.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000. de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.053/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias
do mês de setembro de 2025.

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