← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, estabelece seus objetivos, critérios e formas de funcionamento o Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providências. |
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ss Sa Gu |» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua] Icântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceara RT (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br — CNPE 07.533,656/0001-19 LEI Nº 2.054/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, estabelece seus objetivos, critérios e formas de funcionamento o Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional no Município de São Gonçalo do Amarante, estabelece seus objetivos, critérios e formas de funcionamento, e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, destinado a mapear, identificar, acompanhar e atender famílias em condições precárias de moradia ou em risco de desabrigo. Art. 2º. São objetivos do Cadastro: 1 - Mapeamento da Demanda: identificar e localizar as famílias em situação de vulnerabilidade habitacional no município; II - Acompanhamento: monitorar as necessidades e o progresso das famílias cadastradas, adaptando as políticas públicas conforme necessário: III - Acesso a Programas: facilitar a inclusão das famílias em programas sociais e habitacionais, como o Cadastro Único (CadÚnico), o programa municipal "Minha Casa, Meu Sonho", bem como iniciativas estaduais e federais de habitação de interesse social; VI - Direcionamento de Recursos: permitir que o município e outros órgãos responsáveis planejem e executem políticas públicas com maior eficácia. Art. 3º. O cadastramento seguirá as seguintes etapas: I - Inscrição: realizada por meio eletrônico ou em postos de atendimento designados, como as Secretarias Regionais ou a Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Documentação: apresentação de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, comprovante de renda e Número de Identificação Social (NIS); III - Critérios de Elegibilidade: definição de critérios mínimos, como renda familiar, tempo de residência no município, composição familiar, entre outros; Es €5 1 £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Gonçalo do Amarante IV - Triagem e Avaliação: análise das condições habitacionais, sociais e econômicas para encaminhamento a programas e políticas adequadas. Art. 4º. A gestão do Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, podendo atuar em cooperação com outros órgãos municipais, estaduais. federais e organizações da sociedade civil. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos operacionais para sua execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇA O AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025. dg G 3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS o Municipal - Centro. CEP: 6 ' UR aimarante ce gov br - CNPH 07.53 Ss '9-000 São Gonçalo do Amarante -€ 6/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.24.09/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000. de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.054/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de setembro de 2025. Prefeito Municipal, o, Gonçalo do Amarante/CE