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norma nº 2054/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2054 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, estabelece seus objetivos, critérios e formas de funcionamento o Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providências.
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ss
Sa Gu |» GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua] Icântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceara
RT (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br — CNPE 07.533,656/0001-19
LEI Nº 2.054/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação
de Vulnerabilidade Habitacional, estabelece seus
objetivos, critérios e formas de funcionamento o
Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá
outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Institui o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional no Município
de São Gonçalo do Amarante, estabelece seus objetivos, critérios e formas de funcionamento, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Cadastro Municipal
de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Habitacional, destinado a mapear, identificar, acompanhar
e atender famílias em condições precárias de moradia ou em risco de desabrigo.
Art. 2º. São objetivos do Cadastro:
1 - Mapeamento da Demanda: identificar e localizar as famílias em situação de vulnerabilidade
habitacional no município;
II - Acompanhamento: monitorar as necessidades e o progresso das famílias cadastradas, adaptando as
políticas públicas conforme necessário:
III - Acesso a Programas: facilitar a inclusão das famílias em programas sociais e habitacionais, como
o Cadastro Único (CadÚnico), o programa municipal "Minha Casa, Meu Sonho", bem como iniciativas
estaduais e federais de habitação de interesse social;
VI - Direcionamento de Recursos: permitir que o município e outros órgãos responsáveis planejem e
executem políticas públicas com maior eficácia.
Art. 3º. O cadastramento seguirá as seguintes etapas:
I - Inscrição: realizada por meio eletrônico ou em postos de atendimento designados, como as
Secretarias Regionais ou a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Documentação: apresentação de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência,
comprovante de renda e Número de Identificação Social (NIS);
III - Critérios de Elegibilidade: definição de critérios mínimos, como renda familiar, tempo de
residência no município, composição familiar, entre outros;
Es
€5 1 £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Gonçalo do Amarante
IV - Triagem e Avaliação: análise das condições habitacionais, sociais e econômicas para
encaminhamento a programas e políticas adequadas.
Art. 4º. A gestão do Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social ou órgão equivalente, podendo atuar em cooperação com outros órgãos municipais, estaduais.
federais e organizações da sociedade civil.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos operacionais para
sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇA O AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.
dg G 3 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS o Municipal - Centro. CEP: 6
' UR aimarante ce gov br - CNPH 07.53
Ss
'9-000 São Gonçalo do Amarante -€
6/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.24.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000. de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.054/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias
do mês de setembro de 2025.
Prefeito Municipal, o, Gonçalo do Amarante/CE

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