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norma nº 2055/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2055 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE o evento 'Taíba para Cristo', e dá outras providências.
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é 0 5) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIAM OVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS io Gonçalo do Amarante - Ceuta
LEI Nº 2.055/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos
Culturais do Município de São Gonçalo do Amarante/ CE o
evento “Taíba para Cristo”, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São Gonçalo do
Amarante/ CE o evento denominado “Taíba para Cristo”.
Parágrafo único: O Festival será realizado anualmente durante a última semana do mês de Setembro,
no Distrito da Taíba.
Art. 2º. O evento “Taíba para Cristo” tem como finalidade promover a fé cristã e os valores universais
de amor, solidariedade e respeito, além de proporcionar atividades culturais, artísticas e educativas à
população.
Art. 3º. Os objetivos do Projeto de Lei apresentado, são:
1 — Promover uma maior visibilidade dos seguintes segmentos culturais: música, dança, artes
plásticas e literatura;
H Promover a cultura da paz e tolerância religiosa, através de diferentes expressões artísticas;
HI — Oficinas, palestras e atividades formativas;
IV — Atividades de integração comunitária e promoção do turismo religioso.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dos ês “GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua! Paço Municipal Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante
RIO MU N (85) 4042-0748 wo 'alodoamarante ce gov br - CNPE 07.533.056/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005.24.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.055/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias
do mês de setembro de 2025.
RA TELES
calo do Amarante/CE

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