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norma nº 2057/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2057 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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is : “GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROC URADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, Centro. CEP: 62679-000. São Gonçalo do Amarante
eee PA (85) 4042-0748 + www ow br - CNPE 07.833.656/0001-19
LEI Nº 2.057/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Dia do Evangélico no âmbito do Município
de São Gonçalo do Amarante e dá outras
providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia do Evangélico,
a ser celebrado, anualmente, em 30 de novembro.
Art. 2º. A data ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São
Gonçalo do Amarante.
Art. 3º. O Dia do Evangélico tem como finalidade:
1 -- reconhecer a importância das comunaades evangélicas no desenvolvimento social, cultural e
espiritual do Município:
II — valorizar o trabalho das igrejas e instituições evangélicas em áreas como assistência social,
educação, promoção da paz e fortalecimento da família:
IH — promover a realização de eventos públicos, celebrações, encontros e ações sociais voltadas à
integração da comunidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.
ão G É) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“DO AMARANTE SEC A MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete 4 so Municipal - Centro. CEP. 62679-000, São Gonçalo do Amarante “Ceará
(85) 4042-07 sé vw saogoncalodoamarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.24.09/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal
nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.057/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias
do mês de setembro de 2025.

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