← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui o Selo “Inclusão Azul” para identificar e reconhecer sociedades empresariais que adotam medidas de inclusão profissional de pessoas neurodivergentes ou de seus pais, cônjuges ou responsáveis legais, no município de São Gonçalo do Amarante-Ceará e dá outras providências. |
| native_id | 1677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
3 SG 60 Governo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante «Ceará (85) 4042-0748 - www .saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 LEI Nº 2.058 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o Selo "Inclusão Azul" para identificar e reconhecer sociedades empresariais que adotam medidas de inclusão profissional de pessoas neurodivergentes ou de seus pais, cônjuges ou responsáveis legais, no município de São Gonçalo do Amarante-Ceará e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo "Inclusão Azul”, destinado a identificar e reconhecer as sociedades empresárias que adotem medidas de inclusão profissional de: I — pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); II — pessoas com outros tipos de neurodivergência, tais como Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dislalia, altas habilidades/superdotação e demais condições reconhecidas como formas de funcionamento neurológico diverso; II — pais, cônjuges ou responsáveis legais de pessoas neurodivergentes. Art. 2º. O Selo "Inclusão Azul" terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante comprovação da continuidade das medidas de inclusão profissional. Art. 3º. Para fins desta Lei, considera-se medida de inclusão profissional: I— contratação de pessoas neurodivergentes ou de seus familiares diretos; II — adaptação do ambiente de trabalho às necessidades específicas do empregado; O HI — oferta de capacitação e treinamento voltados à inclusão; IV — implementação de programas de apoio psicológico, social ou pedagógico que favoreçam a permanência no emprego; V — adoção de condições diferenciadas de jornada ou flexibilização de horários quando necessário. Art. 4º. A concessão do Selo "Inclusão Azul" será regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios, a forma de avaliação, o processo de inscrição e a certificação das empresas. Art. 5º. As empresas certificadas poderão utilizar o Selo "Inclusão Azul" em seus materiais institucionais. de publicidade e comunicação, como forma de incentivo e valorização da responsabilidade social. Art. 6º. O Poder Executivo poderá divulgar anualmente a relação das empresas agraciadas com o Selo, em meio oficial e no portal eletrônico do Município, como forma de incentivo à prática de políticas inclusivas. 3 Sa 6.) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA q AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante ce. gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025. Prefeito Municipal de alo do amarante-CE GS 6 0.) GovEeRNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO A MARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 -- www .saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.29.10/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.058/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO mês de outubro de 2025. O DO AMARANTE, aos 29 dias do otíçalo do Amarante/CE