← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Bem-Estar das Mulheres (BEM)" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
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DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇ AN DO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov.br -- CNPJ: 07.533,656/0001-19 da mt So GONE) O coveRNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ; GOVERNO MUNICIPA LEI Nº 2.059, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Programa “Bem-Estar das Mulheres (BEM)” no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras providências.” É O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa “Bem-Estar das Mulheres (BEM)”, com o objetivo de promover a saúde mental, o acolhimento e o fortalecimento emocional de mulheres em situação de vulnerabilidade. Art. 2º. O programa “Bem-Estar das Mulheres (BEM)” será ofertado prioritariamente nos equipamentos públicos da rede municipal de saúde, assistência social e educação, podendo contar com apoio de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil. Art. 3º. São objetivos do Programa: 1 - Oferecer atendimento psicológico gratuito e especializado às mulheres em sofrimento psíquico; IH — Realizar rodas de conversa, grupos terapêuticos e oficinas de escuta qualificada; III — Promover o fortalecimento da autoestima e da autonomia das mulheres; IV — Criar parcerias para a formação continuada de profissionais e estagiários na área da saúde mental com enfoque de gênero. Art. 4º. O atendimento prioritário será direcionado, especialmente, a mulheres: I— Em situação de violência doméstica; II — Em maternidade solo ou sobrecarga de cuidados; A) HI — Em situação de luto ou depressão; IV — Com histórico de estresse crônico ou ansiedade severa; V — Em condição de extrema vulnerabilidade emocional ou social. Art. 5º. A coordenação, planejamento e avaliação do programa ficaram sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, de forma integrada. Art. 6º. A execução desta Lei observará os princípios da dignidade humana, equidade, integralidade do cuidado e promoção da cidadania. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de decreto, no que couber, obsery al d » SS pra “tS Sa ., €j* GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE IS. DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA anos AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP; 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce. gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 as especificidades locais e a realidade orçamentária do município. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025. A HE £) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 — www saogonculodoamarante.ce. gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.12.11/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.059/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.