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norma nº 2060/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Psicopedagogo no Município de São Gonçalo do Amarante - CE e dá outras providências.
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DO AMARANTE | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07,533.656/0001-19
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LEI Nº 2.060, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui o Dia Municipal do Psicopedagogo no
Município de São Gonçalo do Amarante - CE e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Psicopedagogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de
novembro.
Art. 2º. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Gonçalo do Amarante — CE.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, na semana do dia 12 de novembro, ações voltadas à valorização
e divulgação da atuação dos psicopedagogos no âmbito do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amfranto: CE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce. gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.12.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.060/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GO
O DO AMARANTE, aos 12 dias do
mês de novembro de 2025.

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