← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e residências urbanas no município de São Gonçalo do Amarante/CE, e da outras providencias. |
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DO AMARANT SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamurante.ce, gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 Sá So GUN. O Governo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE do SA 8! GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 2.061, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e residências urbanas no município de São Gonçalo do Amarante/CE, e da outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida, em todo o território urbano do município de São Gonçalo do Amarante/CE, a prática de queimadas em vias públicas, terrenos baldios, imóveis públicos ou particulares, com finalidade de limpeza, eliminação de resíduos ou qualquer outro fim, visando à preservação da saúde, da segurança pública e do equilíbrio ambiental. Art. 2º. Para fins desta Lei, entende-se por queimada: I- A utilização do fogo para limpeza de terrenos em aberto ou áreas livres localizadas em imóveis urbanos; II - A queima ao ar livre como forma de descarte de papel, papelão, madeiras, galhos, folhas, móveis, lixo doméstico, entulhos e outros resíduos sólidos; III - A queima de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis; IV - A utilização do fogo como método de capinação ou limpeza em qualquer área da zona urbana. Art. 3º. É de responsabilidade do proprietário, possuidor, ocupante ou responsável pelo imóvel urbano em que ocorrer a queimada responder administraiiva e civilmente pelo ato, ainda que praticado por terceiros, salvo se houver denúncia imediata ou comunicação prévia aos órgãos competentes. Art. 4º. Enquadram-se, para fins desta Lei, as queimadas de qualquer material orgânico ou inorgânico, inclusive galhos, folhas, lixo, entulhos, resíduos de varrição, podas ou extrações de árvores. Art. 5º. A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, conforme regulamentação e em consonância com o Código Ambiental Municipal: I- Advertência por escrito, na primeira ocorrência; II - Multa administrativa, aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente, podendo ser dobrada em caso de reincidência; II - Em caso de flagrante, acionamento dos órgãos competentes (Guarda Municipal, Defesa Civil e/ou Corpo de Bombeiros) para imediata contenção do foco de incêndio. Art. 6º. A Prefeitura Municipal, por meio de seus órgãos competentes, fará a divulgação de informações sobre os malefícios das queimadas, especialmente no período de estiagem, utilizando site institucional, redes sociais, palestras e folders educativos. Art. 7º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, podendo contar com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais secretarias competentes. Art. 8º. Fica instituída a Semana Municipal de Combate às Queimadas Urbanas, a ser realizada anualmente no mês de junho, com o objetivo de promover ações educativas e de conscientização y GONÇCA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SA, AM. ARANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante ee. gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19 sobre os danos causados pelas queimadas e a importância da preservação ambiental. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025. o Gí NC | £B GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante. ce gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.12.11/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.061/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GQ mês de novembro de 2025. ODO AMARANTE, aos 12 dias do