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norma nº 2062/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2062 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Conselho Tutelar no calendário oficialdo Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
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Tal
gas é É Sa GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
mM. DO SONG A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
EVAN MONCIAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamurante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 2.062, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar no
calendário oficial do Município de São Gonçalo do
Amarante/Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar no âmbito do município de São Gonçalo
do Amarante, a ser celebrado anualmente no dia 18 de novembro.
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Conselheiro Tutelar passará a integrar o calendário oficial de
eventos do município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º. O Dia Municipal do Conselheiro Tutelar tem por objetivos:
I - Reconhecer e valorizar a atuação dos Conselheiros Tutelares na defesa e proteção dos direitos das
crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal
nº 8.069/1990);
II - Promover maior integração entre os Conselheiros Tutelares e demais órgãos e entidades da rede de
proteção à criança e ao adolescente, incentivando a realização de palestras, cursos, simpósios, seminários
e outras atividades externas voltadas ao aprimoramento profissional e à troca de experiências;
III - Difundir na sociedade as atribuições legais do Conselheiro Tutelar, fortalecendo a compreensão sobre
suas competências e seu papel na garantia dos direitos infantojuvenis.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de atividades alusivas ao Dia
Municipal do Conselheiro Tutelar, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMA GABINETE DO PREFEITO,
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Ss ú E So GONE. O Governo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
4 Red S “DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
A br (85) 4042.0748 www saogoncalodoamarante ce gov br - CNPI: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.12.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G9ON
mês de novembro de 2025.
LO DO AMARANTE, aos 12 dias do

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