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norma nº 2064/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2064 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaFica Instituído o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
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Fa Gí AL ú GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI Nº 2.064, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Fica instituído o DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA no município de
São Gonçalo do Amarante/CE, e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante,
Estado do Ceará, o "Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser celebrado
anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Se de são Gº |) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
N AMARANT
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S DO E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal -- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante.ce gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.12.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.064/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do
mês de novembro de 2025.

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