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norma nº 2071/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2071 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispões sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Serviço Social da Indústria - SESI, e dá outras providências.
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E” fz . GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
“to AMARANTE IPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS ita Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
ERHO MUNICIPAL e gov br - CNPJ: 07.533.656/000]-19
LEI Nº 2.071, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, com dispensa de licitação e por interesse
público devidamente justificado, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município e do art. 76, $ 6º.
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a desafetar da destinação original e doar, com
encargos, parte do imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, registrado
sob a matrícula nº 173, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, situado
na localidade de Palestina, no Loteamento denominado “COSTA DO SOL”, identificado como ÁREA
VERDE 02, ao Serviço Social da Indústria — SESI, inscrito no CNPJ nº 03.804.327/0001-04, para a
construção, implantação e funcionamento de unidade educacional profissionalizante.
Art. 2º. A área a ser doada, que será devidamente desmembrada da matrícula nº 173, conforme
levantamento técnico, memorial descritivo e planta de localização a serem anexados à escritura
pública de doação, será objeto desta Lei a área total de 10.189,29 m?, avaliada em R$ 5.900.000,00
(cinco milões e novecentos mil reais), e contará com os seguintes limites e confrontações
georreferenciadas:
“Um terreno situado na zona urbana da Sede deste Município e Comarca, com frente situada à
102,29 do ponto V1 para a Avenida Deputado Barros Pinho, de formato irregular, denominado
“Terreno Desmembrado 02”, perfazendo uma área total de 10.189,29 m? e perímetro de 406,16m,
com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, iniciando
do Vértice V1, com ângulo interno de 78º24"52”, definido pelas coordenadas E: 504513.360 m e
N: 9601275.812 m, deste segue até o vértice V2, com a distância de 102,29 metros no sentido
Oeste/Leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho; Ao Leste (lado direito): Em um
segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de 101º27"16”, definido pelas
coordenadas E: 504613.563 m e N: 9601255.234 m, segue até o vértice V3, com a distância de
91,78 metros no sentido Norte/Sul, extremando com o “Area Verde 02”, pertencente a Loteamento
Costa Do Sol; Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3, com ângulo
interno de 90º0'0”, definido pelas coordenadas E: 504613.322 m e N: 961163.459 m, segue até o
vértice V4, com a distância de 100,00 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com a “Area
Verde 02”, pertencente a Loteamento Costa Do Sol; Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento
de reta, partindo do vértice V4 com ângulo interno de 90º7'52", definido pelas coordenadas E:
504513.322 m e N: 9601163.721 m, segue até o vértice V1, com a distância de 112.09 metros no
sentido Sul/Norte, extremando com Area Verde 02”, pertencente a Loteamento Costa Do Sol.”
Art. 3º. O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público Municipal,
por um período de 12 (doze) anos, a partir da vigência desta Lei, a fim de assegurar a finalidade da doação.
Parágrafo único — Dentro desse período, o imóvel poderá ser objeto de garantia real, desde que: a) o
financiamento tenha vínculo com os objetivos sociais do SESI; e b) haja autorização formal do
Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
S E5 0) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 129. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
CR a DA (85) 4042-0748 - www saogoncalodowmatante ce gov br - CNI. 07.533.656/0001-19
Art. 4º. O donatário terá as seguintes obrigações:
I— Apresentar o projeto de construção, aprovado pelos órgãos municipais, em até 6 (seis) meses;
II — Iniciar a construção em até 1 (um) ano;
II — Iniciar as atividades em até 2 (dois) anos;
IV — Comunicar formalmente à Assessoria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável o início das atividades;
V — Apresentar cópia da certidão do registro da escritura em até 3 (três) meses;
VI — Manter atividades ininterruptas por pelo menos 20 (vinte) anos no Município.
Parágrafo único — O descumprimento dos incisos II, II e VI ensejará a anulação da doação e a
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 5º. A efetivação da doação está condicionada à assinatura do Contrato de Doação de Imóvel
Público.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do contrato na matrícula do imóvel.
Art. 6º. Em caso de reversão, o Município deverá assegurar à donatária: a) devido processo legal, b)
contraditório, c) ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica, regulamentará o
processo administrativo de reversão.
Parágrafo único — A decisão final do processo administrativo terá força probante e eficácia plena,
devendo ser averbada à matrícula, operando a reintegração do imóvel ao patrimônio público.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
à N a e ++ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodoumarante ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008.14.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.071/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias
do mês de novembro de 2025.

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